27/11/2017 07h42
Semana da Conciliação começa na segunda-feira (27) e termina na sexta-feira (1º)
Redação
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul tem cerca de 3,2 mil processos pautados para a Semana da Conciliação de 2017, que começa na segunda-feira (27) e segue até sexta-feira (1º).
Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJ-MS), foram 840 inscrições feitas pela internet e os outros 2.404 processos com perfil para conseguir um acordo na conciliação foram pautados pelos cartórios em todo o estado.
A ação visa articular operadores do direito e sociedade para praticar, disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para a efetiva prestação jurisdicional, de acordo com o TJ-MS.
Em Mato Grosso do Sul, a mobilização é coordenada pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e pelo juiz Cezar Luiz Miozzo, sob a presidência do primeiro.
Miozzo lembra que a Semana da Conciliação é um evento para pautar a sociedade sobre a possibilidade de resolução dos conflitos de forma consensual, sem que um terceiro (juiz) diga quem está com a razão.
“Todos os dias são feitas conciliações e mediações em todas as comarcas e varas de MS, mas esta semana é um evento para convidar a sociedade para praticar a conciliação, uma metodologia que é melhor para as partes. Nós observamos que quando as pessoas vão para uma conciliação elas têm a oportunidade de voltarem a ter um diálogo e dizer o que será bom para elas, por isso é um verdadeiro ganho se chegar a um acordo, sem que o juiz tenha que dizer quem tem a razão”, destacou.
Participarão da Semana da Conciliação todas as comarcas e varas de MS cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau, os desembargadores que aderirem ao movimento. O esforço concentrado sul-mato-grossense, a exemplo de anos anteriores, integra a campanha nacional do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que será realizada em âmbito nacional no mesmo período.
Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências foram agendadas para possibilitar a presença do defensor e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.
Realizado o acordo na audiência de conciliação, este será homologado pelo juiz ou desembargador que presidir o feito.
Incluída no Código de Processo Civil de 2015 como etapa processual obrigatória, a solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes.
A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.
(*) G1.Com