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sábado, 23 de novembro de 2024

Sancionada lei que garante meia entrada para pessoas com Síndrome de Down e um acompanhante

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Procon de Mato Grosso do Sul

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei n° 6.015 que garante às pessoas com Síndrome de Down e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. 

O desconto de 50% nos ingressos deverá ser concedido mediante a apresentação, pela pessoa com Síndrome de Down ou seu responsável, de atestado médico constando o C.I.D – Código Internacional da Doença ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade assistência social sem fins lucrativos. 

Conforme o artigo 2° da lei, o benefício para o acompanhante será concedido à apenas um acompanhante, que precisa apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com Síndrome de Down.

A lei também especifica que deverá constar, de forma clara e precisa, em toda veiculação publicitária os valores diferenciados estabelecidos.

Confira AQUI todos os detalhes da Lei n. 6.015 publicada no Diário Oficial do Estado. 

Sancionada lei que garante meia entrada para pessoas com Síndrome de Down e um acompanhante

Mireli Obando, Subcom

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