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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Luz de LED diurna também é aceita como farol baixo, segundo Detran

08/07/2016 17h31

As mudanças são válidas para todo o país e estão previstas na Lei 13.290

Assessoria

Teve início na sexta-feira (8), a obrigatoriedade da luz baixa acesa durante o dia nas rodovias e túneis para propiciar o aumento da segurança, uma vez que permite uma melhor visibilidade dos veículos.

A novidade é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também irá aceitar que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei.

Quem descumprir a exigência nas rodovias estará cometendo uma infração média que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa no valor de R$ 85,13.

As mudanças são válidas para todo o país e estão previstas na Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio.

(*) Comunicação Detran-MS

Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei. (Foto: Divulgação)

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