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sábado, 13 de dezembro de 2025

Governo alerta sobre propaganda enganosa de cursos

21/09/2004 16h44 – Atualizado em 21/09/2004 16h44

Escolas dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e Paraná estão divulgando, por meio de panfletos e em jornais impressos de Mato Grosso do Sul, a ilusória propaganda de que em apenas três meses as pessoas podem concluir o ensino fundamental ou o ensino médio, com a garantia de certificado aqui em Mato Grosso do Sul.

A Secretaria de Estado de Educação (SED) e o Conselho Estadual de Educação (CEE-MS) recomendam ao cidadão e à cidadã que se informem sobre as propostas para não ser lesados. A oferta de diploma em curto período de tempo é irregular, pois essas escolas não têm autorização do CEE-MS para atuar no Estado.

“Não existe nenhum curso autorizado pelo Conselho de Educação para que escolas ofereçam educação a distância em Mato Grosso do Sul. Para que qualquer curso tenha reconhecimento dentro do nosso território, é fundamental a autorização”, afirma a presidente do CEE-MS, Vera de Fátima Paula Antunes. Ela explica também que as universidades do Estado não aceitam os certificados de conclusão de cursos não-autorizados.

Para funcionar no Estado, todo curso de educação de jovens e adultos (EJA) deve obedecer à Deliberação 6.220 do CEE, regulamentada em 2001. Ela estabelece que as aulas do ensino fundamental (que possui quatro fases), para as pessoas acima de 15 anos, e do ensino médio (com duas fases), que atende maiores de 18 anos, devem ser presenciais e ter, no mínimo, 600 horas de duração.

Para a gestora da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação (SED), Ana Mércia Businaro Barroso, as escolas que anunciam os cursos em tempo muito curto não seguem a regulamentação e estão agindo de má-fé com os cidadãos e cidadãs de Mato Grosso do Sul. “As pessoas responsáveis por essas escolas sabem quais são os procedimentos necessários para conseguir a autorização do conselho para atuar aqui”, revela.

Atualmente, nos 78 municípios do Estado, estão autorizadas para oferecer cursos de educação de jovens e adultos 208 escolas estaduais, 48 municipais e 51 particulares.

Acordo- Desde 2002, foi selado um acordo entre os conselhos de educação do Brasil estabelecendo que as autorizações de um conselho só são válidas dentro do território onde o órgão atua.

Vera de Fátima relata que os conselhos de educação são órgãos normativos, consultivos e deliberativos. “São eles que ditam as normas da educação de cada estado, portanto, um curso autorizado em uma região não tem validade em outra.”

Em Mato Grosso do Sul, além do Conselho Estadual de Educação, mais 17 conselhos municipais estão em funcionamento, para que nenhum sul-mato-gorssense seja lesado, Vera está enviando documento para que a SED tome as devidas providências e, depois, encaminhe ao Ministério Público.

Fonte:Reporter MS

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