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segunda-feira, 28 de abril de 2025

Anatel aplica multa de R$ 5 mil em Embratel

24/09/2004 10h35 – Atualizado em 24/09/2004 10h35

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel manteve a multa de R$ 5 mil aplicada à Embratel devido ao descumprimento do Artigo 12, inciso IV, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que assegura ao usuário o direito à informação adequada sobre as condições de prestação do serviço.

A concessionária havia cobrado na própria conta de telefonia emitida pela Embratel valores relativos a serviços de terceiros cuja cobrança está condicionada à anuência do usuário. Mas o usuário sequer tinha sido informado da cobrança e só o ficou sabendo ao receber a conta. No recurso que apresentou à Anatel, a Embratel pediu para que a infração fosse considerada leve, o quer limitaria a sanção à pena de advertência.

A multa havia sido aplicada pela Superintendência de Serviços Públicos da Agência em 23 de janeiro deste ano, em decorrência de Procedimento Administrativo Por Descumprimento de Obrigação (Pado) aberto em setembro de
2003 para apurar a violação do direito do usuário. A violação foi detectada pela Procuradoria da República em Ribeirão Preto. Mas a Embratel interpôs Recurso Administrativo contra a decisão no dia 18 de fevereiro. Na reunião
desta semana, o Conselho Diretor decidiu manter a multa.

Com informações da Anatel

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