28/11/2005 08h30 – Atualizado em 28/11/2005 08h30
Terra
A Câmara aprovou no último dia 24 o texto substitutivo ao Projeto de Lei 3675/04, que amplia a duração do ensino fundamental de oito para nove anos, com matrícula a partir dos 6 anos de idade. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto será encaminhado agora para exame do Senado. O texto determina que Estados e municípios terão até 2010 para instituir o ensino de nove anos. O prazo é necessário porque a ampliação tem implicações em várias áreas escolares, como currículo e material didático. Além disso, provoca mais gastos para Estados e municípios, o que exige planejamento financeiro. A proposta, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96). O relator do projeto, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), acolheu as modificações apresentadas ao texto original pela Comissão de Educação e Cultura. Como tramitam na Casa outros projetos que tratam desse assunto, a comissão decidiu apresentar um único substitutivo, consolidando todas as propostas. Ribeiro Filho fez apenas uma alteração ao substitutivo da Comissão de Educação: retirou a obrigação de os pais matricularem os filhos na escola a partir dos 6 anos, informou a Agência Câmara. Essa exigência já consta na Lei 11114/05, que altera a LDB com esse objetivo. A ampliação do ensino fundamental vem sendo discutida no País desde o final dos anos 90. O Plano Nacional de Educação, em vigor desde 2001, prevê o aumento de um ano na vida escolar. Alguns Estados se anteciparam e já iniciaram a ampliação, como Minas Gerais e Amazonas. Na Argentina, por exemplo, o equivalente ao ensino fundamental brasileiro (Educação Geral Básica) tem duração de nove anos. O mesmo ocorre no Uruguai.