27/01/2014 15h10 – Atualizado em 27/01/2014 15h10
Segundo a advogada, Dr.ª Marcela Silveira Carmona, da Carmona e Romero – Advocacia, tais perdas são substanciais e fazem diferença na vida do trabalhador
Dr.ª Marcela Silveira Carmona e Dr. Marcio Aurelio de Oliveira
O índice utilizado atualmente para a correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é a Taxa Referencial. Entretanto, desde o ano de 1999 o governo não vem atualizando tais contas de acordo com os índices da inflação fazendo com o que o dinheiro do trabalhador fique defasado.
Isso ocorreu porque a partir de 1999 a Taxa referencial começou a ser reduzida até, consequentemente, no segundo semestre de 2012 chegar a zero, fazendo com que o dinheiro do trabalhador ficasse sem qualquer tipo de correção ou atualização.
Desta maneira, a ação de correção do valor referente às contas vinculadas ao FGTS, no final, podem chegar até a 88% (oitenta e oito por cento), pois no período que passou a ser reajustado pela TR (Taxa Referencial) foi abaixo da inflação não acompanhando os demais índices. Com isso, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam.
Segundo a advogada, Dr.ª Marcela Silveira Carmona, da Carmona e Romero – Advocacia, tais perdas são substanciais e fazem diferença na vida do trabalhador conforme gráficos abaixo:
Conforme os gráficos acima apresentados, quando o governo vinculou a TR ao FGTS , num primeiro momento a variação da mesma se comportou nos mesmos moldes dos índices inflacionários medidos no período de 1991 a 1994, em consonância com o IPCA e o INPC.(gráfico 01)
Mas a partir de 1995 parece que alguma coisa deu errado nas contas governamentais e a TR passou a variar acima dos índices inflacionários (gráfico 02), sendo que em 1999, após uma mudança na composição do índice da TR, a mesma passou a variar sempre abaixo do IPCA e do INPC.(gráfico 03), sendo que em 2013 essa variação chegou a 0%, ante a quase 5 pontos de inflação.
Segundo o advogado, Dr Marcio Aurélio de Oliveira, da Marcio Oliveira Advogados, o INPC e o IPCA são os únicos índices que refletem a inflação pois são compostos por uma cesta de produtos que atingem 90% dos trabalhadores brasileiros, já a TR é calculada a partir da remuneração mensal média dos Certificados e Recibos de Depósitos Bancários, com prazo entre 30 e 35 dias e emitidos pelas 30 maiores instituições financeiras do país.
Além disso, a TR ainda leva em consideração um redutor instituído pelo Banco Central que, por sua vez, depende da TBF, a Taxa Básica Financeira. Este redutor, no entanto, pode ser alterado pelo Banco Central sempre que necessário, para garantir a competitividade da poupança frente aos demais produtos financeiros.
É POSSÍVEL REVISAR ESSES VALORES? QUEM TEM DIREITO?
Sim, é possível. Tem direito a promover esta ação de correção dos valores todas as pessoas que tiveram contrato de trabalho formal entre os anos de 1999 até 2013, incluindo-se os aposentados e as pessoas que já sacaram o benefício.
QUAL O OBJETIVO DA REVISÃO?
O objetivo dessa revisão é obrigar a Caixa Econômica Federal a corrigir o valor depositado nas contas do FGTS por um índice que acompanhe a inflação, substituindo a Taxa Referencial, para evitar que o dinheiro fique desvalorizado.
O QUE É NECESSÁRIO PARA ENTRAR COM A REVISÃO?
É necessário que o interessado tenha uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal a partir de 1999. O processo não é aberto contra a empresa em que se trabalha ou onde trabalhou, mas contra o governo Federal, responsável por arrecadar o Fundo de Garantia.
JÁ HÁ DECISÃO JUDICIAL NO SENTIDO DE RECONHECER O DIREITO À CORREÇÃO?
Além das decisões que já deram ganho de causa a quem entrou com esta ação no Estado do Paraná, há também uma decisão favorável à correção pela inflação no Estado de Minas Gerais.
O Tribunal Regional Federal da 3ºRegiao – TRF3 (Mato Grosso do Sul e São Paulo) as primeiras decisões tem sido proferidas no últimos dia, porém o posicionamento da corte ainda e contrario a tais revisões