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terça-feira, 26 de novembro de 2024

Sono

07/03/2015 11h27 – Atualizado em 07/03/2015 11h27

Sono

Um cochilo da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) foi sancionada sem ter sido ao menos lida em Plenário. A proposta, de autoria do deputado Marquinhos Trad ( PMDB), muda radicalmente as indicações para a Corte de Contas do Estado.

Entre as exigências está o veto à indicação de políticos, mesmo que estejam sem mandato, mas filiados a alguma legenda partidária. Considerada avançada demais, pode ser solenemente rejeitada.

Sonho

Quem tomou conhecimento da Proposta de Emenda à Constituição de Marquinhos Trad e, por algum tempo a viu aprovada pela Casa, comemorou muito, mas foi tudo em vão. Pouco tempo depois, a verdade vinha à tona. Nada daquilo que fora publicado tinha valor, infelizmente.

Os avanços contidos no projeto devem esbarrar no voto de cada deputado, que não vai querer tirar possíveis benefícios no futuro. Portanto, fiscalização isenta continua sendo utopia, o que é uma pena.

Alerta máximo

Após três Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul serem flagradas promovendo festa com o dinheiro público nas chamadas ‘farra das diárias’, integrantes das demais andam de orelha em pé. Tem caso antigo que até já passou por investigação, e que pode, a qualquer momento, ser denunciado à justiça.

Enquanto isso não acontece, os responsáveis – alguns já sem mandato – vivem de olho em sites e jornais para saber as manchetes do dia. Até o toque da campainha provoca calafrios.

Veto

A Ampcon (Associação Nacional do Ministério Público de Contas) tenta, na Justiça, retomar três investigações abertas no ano passado, uma delas que apura mais de R$ 30 milhões em contratos entre o Detran–MS (Departamento Estadual de Trânsito) e a empresa Itel Informática, do empresário João Baird.

No dia 25 de fevereiro, os conselheiros do TCE-MS suspenderam, por meio de uma deliberação, as investigações abertas em agosto do ano passado.

Segue…

A Ampcon alega que o ato é ilegal por não ter respeitado os princípios do contraditório da ampla defesa e também afirma que o Ministério Público de Contas tem autonomia, e não pode sofrer interferência dos conselheiros.

“Lamentavelmente, em vez de aderir à iniciativa do Ministério Público de Contas, somando forças em prol da boa gestão do erário e da eficiência no controle dos gastos públicos, o TCE optou por censurar a atuação ministerial”, afirmou no mandado de segurança o advogado Luís Maximiliano Telesca e o procurador-geral do MPC, José Aêdo Camilo.

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