12/08/2016 08h47
Felizmente, a crise que atinge 12 estados e mais o Distrito Federal não chegou até Mato Grosso do Sul, onde o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tem conseguido, com mão de ferro, pagar em dia o salário dos barnabés e honrado os repasses constitucionais dos demais poderes. Quem não se importou em fazer uma gestão austera agora vive um drama com a falta de dinheiro. A greve de barnabés é o fato que mais incomoda os governadores por atrapalharem ainda mais suas já combalidas administrações.
MURCHO
Mesmo com todo aparato para fiscalizar as contas dos municípios, os tribunais de contas não poderão mais barrar candidatura de prefeitos que tiverem as contas reprovadas. Este foi o entendimento de 6 dos 11 ministros do STF, que deram às Câmaras de Vereadores o poder de derrubar qualquer decisão emanada dessas cortes de contas. Os TCEs vão continuar, no entanto, apenas como órgão auxiliar do Poder Legislativo, cabendo aos vereadores, em decisão puramente política, o poder de dar salvo conduto aos gestores.
SORTE
Herculano Borges (SD) não é candidato à reeleição a uma vaga na Câmara em outubro. Mas tal decisão nada tem a ver com desgaste político ou mesmo com a Operação Coffee Break que está na cola de muita gente. É porque ele pode ir para a Assembleia Legislativa no ano que vem caso o deputado Ângelo Guerreiro (PSDB) se eleja prefeito de Três Lagoas. Como suplente da coligação que elegeu o deputado, ele virou bola da vez caso o titular se afaste para assumir a prefeitura. Diante disso, deixa de lado a desgastante eleição.
DEDO DURO
A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o MPE (Ministério Público Eleitoral), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao eleitor, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
PETIÇÃO
Na verdade, o eleitor que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.