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domingo, 24 de novembro de 2024

SILÊNCIO

12/01/2017 07h13

Corre na maior ‘boca-de-siri’ o inquérito que apura a execução do empresário Adriano Correia, ocorrida na manhã do dia 31 de dezembro em Campo Grande. O crime foi cometido pelo Policial Rodoviário Federal, Ricardo Hyun Su Moon, após uma discussão de trânsito. O PRF só foi preso depois que um forte clamor popular, com efetiva participação da OAB e da imprensa, pediu a detenção imediata do assassino. Agora, quanto às investigações, ninguém sabe ninguém viu. Mistério.

ZEN

Com as feridas saradas e com ânimos serenados, Rose Modesto (PSDB) e o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), se encontraram esta semana na Capital. O assunto em questão dizia respeito à recuperação da malha viária da cidade, que está em péssimas condições. Ela, como governadora em exercício, tomou as decisões e, ao menos naquele momento, se esqueceu da contenda durante o pleito eleitoral no qual perdeu para o atual prefeito. Ossos do ofício.

BOQUINHA

Embora tenha sido rejeitada nas urnas pela população de Campo Grande, a ex-vereadora Carla Stephanini (PMDB) foi aquinhoada com um cargo na prefeitura da Capital. Foi nomeada pelo prefeito Marquinhos Trad para a função de Subsecretária de Políticas para a Mulher. Carla é mais um dos remanescentes do grupo do ex-governador André Puccinelli (PMDB) a desembarcar na atual gestão. Certamente, o critério do prefeito é a meritocracia.

ENGESSADOS

O Senado deverá retomar este ano a análise do projeto de lei que estabelece medidas contra a corrupção. Entre os itens a serem discutidos, está o que prevê punição a partido que arrecadar ou receber recursos de caixa dois ou de doações proibidas. A responsabilidade será da direção nacional, estadual ou municipal, de acordo com a circunscrição eleitoral afetada pelos atos lesivos. Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade do partido sucessor será restrita à obrigação de pagamento de multa.

MULTA

Nas hipóteses de fusão e incorporação de partidos políticos, a responsabilidade do partido sucessor será restrita à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. A multa será de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do fundo partidário referentes ao exercício no qual ocorreu o ato. O valor da multa não deve ser inferior ao da vantagem obtida, quando for possível estimá-la.

SILÊNCIO

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