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Três Lagoas
quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Ação do Ministério Público impede dispensa coletiva de funcionários da Metalfrio sem negociação com sindicato

Empresa já demitiu mais de 270 trabalhadores entre março e maio deste ano, mesmo após ter obtido incentivo fiscal junto ao estado com a expectativa de gerar 2.788 postos de emprego  

A Metalfrio está proibida de realizar qualquer dispensa coletiva de seus funcionários sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional, sob pena de multa de R$ 15 mil por infração constatada. É o que determina liminar da Justiça especializada concedida na quinta-feira (30), a partir de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Desde o início da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a indústria já demitiu 276 trabalhadores vinculados à unidade em Três Lagoas, entre março e maio deste ano, desprezando alternativas apresentadas pelo Governo Federal por meio de medidas provisórias que autorizam a suspensão de contratos de trabalho ou a redução de jornada e salário. A Metalfrio mantinha cerca de 900 funcionários, conforme consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) relativa a dezembro do ano passado.

Em ação protocolada no último dia 27, o MPT-MS chama atenção, dentre diversos aspectos, para o fato de a indústria ter obtido recente incentivo fiscal junto ao Estado de Mato Grosso do Sul na expectativa de gerar 2.788 postos de emprego.

“A Metalfrio, sob parcas justificativas de exercício regular do direito potestativo, ignorou completamente a função social da empresa e inclusive os fundamentos de geração de empregos que apresentou ao requerer incentivos fiscais concedidos. Assim, a atitude empresarial prejudica não só os trabalhadores e suas famílias como também a comunidade local, transcendo a esfera individual dos afetados. O modo como se deu a despedida coletiva reflete o oportunismo por parte da empresa com a total transferência dos riscos da atividade econômica aos trabalhadores”, enfatizou a procuradora Priscila Moreto de Paula em trecho do documento.

No decorrer do processo, a procuradora cita repercussões negativas de ordem econômica e social, decorrentes dessa dispensa em massa, que levantam questionamento sobre dois importantes valores: de um lado, a livre iniciativa e o poder diretivo da empresa, e, de outro, os direitos sociais dos trabalhadores, o que torna imprescindível a comunicação da entidade sindical para se estabelecer um diálogo que ofereça opções salutares.

Priscila Moreto também instruiu a ação com uma lista dos empregados que foram desligados da empresa e as datas das rescisões contratuais. Ao contrário do que alega a Metalfrio, de que houve apenas a interrupção de recentes contratos de trabalho, os documentos apresentados pelo MPT comprovam que foram dispensados diversos trabalhadores com décadas de serviços prestados à indústria. É o caso, por exemplo, de C. J. B., 46 anos, sendo 24 de dedicação à empresa. “O trabalhador foi descartado na justificativa oportuna da pandemia e sem a adoção de qualquer negociação coletiva prévia a fim de encontrar e construir, junto aos trabalhadores e ao Sindicato Profissional, soluções alternativas ao impacto social causado pelas dispensas em massa”, observou a procuradora. Na relação de funcionários afetados pela medida extrema, também estão pessoas em idade avançada, como D. B. F., 53 anos, e M. E. P. S., 50 anos.

Proteção constitucional

Ao se manifestar sobre os pedidos apresentados pelo MPT-MS, a juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho reconheceu que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho não exija autorização prévia da entidade sindical ou a necessidade de celebrar convenção ou acordo para dispensas coletivas, esse dispositivo legal não afasta, por outro lado, a necessidade de um diálogo social e de consulta prévia à entidade sindical para sua validade, interpretação inclusive que está alinhada com ordenamentos constitucionais – como a proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária e o respeito à dignidade da pessoa humana.

Além disso, acrescentou a magistrada, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no sentido de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, em respeito à ordem constitucional. “É inegável a precipitação do empregador que durante uma pandemia rompe contrato de trabalho de centenas de trabalhadores sem antes buscar alternativas viáveis que possam contornar essa situação”, ponderou Beatriz Capucho.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pleiteou a imediata reintegração dos funcionários dispensados a partir de 23 de março de 2020, bem como o pagamento da remuneração devida no período da dispensa até a efetiva reintegração. Ao analisar a questão, a juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho sublinhou que o exame dos pedidos “demanda maior dilação probatória para que sejam garantidos os direitos dos trabalhadores e da reclamada, em razão dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. Diante disso, a magistrada não vislumbrou requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipada relativa a esses pontos.

Os cortes no quadro de pessoal da indústria Metalfrio estão sob a vigilância do MPT-MS desde abril, quando a instituição notificou tanto a Metalfrio quanto o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos de Campo Grande-MS e Região (STIMMMEMS) para que apresentassem explicações e documentos ligados às demissões em massa, a princípio sem justa causa. O Ministério Público do Trabalho também questionou o motivo das dispensas e se este está mesmo associado com a pandemia de Covid-19.

Com as notificações, o MPT ainda buscou tomar conhecimento de eventuais medidas negociadas entre a empresa e o sindicato profissional para reduzir prejuízos econômicos e respectivos impactos na manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores – como adoção de trabalho remoto, flexibilização de jornada, utilização de banco de horas, concessão imediata de férias coletivas/individuais e suspensão dos contratos de trabalho com garantia de remuneração.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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