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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Defensoria Pública de MS e MP movem ação coletiva contra bancos para questionar a medida chamada “prorrogação de dívidas”

Entidades acreditam que houve propaganda enganosa, já que produto, na verdade, era um refinanciamento de dívidas e que o consumidor era levado a crer que medida era de ajuda aos consumidores durante a pandemia

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Estadual entraram, no último dia 13 de agosto, com ação coletiva de consumo contra os principais Bancos do País (Banco do Brasil, Bradesco, Bradesco Financiamentos, Itaú Unibanco, Itaú Consignado e Santander), para questionar a prática de publicidade enganosa, por omissão, empregada na campanha da divulgação do produto bancário chamado “prorrogação de vencimento de dívida”.

As Instituições de defesa do consumidor apontam que os bancos omitiram informações essenciais com relação ao produto anunciado, em especial que a operação bancária era um verdadeiro refinanciamento do saldo devedor do contrato, com o aumento do valor final da dívida por conta da cobrança de juros aplicados no recálculo das prestações e também em razão da carência concedida para o início do pagamento das novas prestações.

Além disso, a ação aponta que os Bancos anunciavam em seus materiais publicitários, mediante jogo de palavras, que a “prorrogação de vencimento de dívida” era uma medida de ajuda ou socorro aos consumidores para este momento de crise econômica decorrente da pandemia da covid-19. Entretanto, a realidade é que a prorrogação somente aumentava o lucro bancário por causa da nova cobrança de juro, aumentando ainda mais o sofrimento do consumidor diante do crescimento de sua dívida final.

O coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público, Homero Lupo Medeiros e os membros do Ministério Público Estadual que, atuam na causa indicaram que a postura adotada pelos Bancos viola as normas básicas do Código de Defesa do Consumidor, em especial a boa-fé, o dever de transparência, dever de informação adequada e clara e todo arcabouço que rege a publicidade nas relações de consumo.

Conforme o coordenador do Nuccon, os bancos demandados têm responsabilidade social neste momento de pandemia, diante do princípio constitucional da solidariedade aplicado à ordem constitucional econômica e financeira (arts. 3º, c/c art. 170 e 192, CR/88). Ainda mais porque receberam volumoso incentivo do Banco Central do Brasil com o pacote de medidas que irá, segundo o próprio BACEN, ampliar a liquidez do sistema financeira em 1.217 bilhões de reais.

O pedido principal da ação é para que os Bancos acionados sejam obrigados a cumprir a publicidade realizada, no sentido de prorrogar o vencimento de dívidas de todas as modalidades de contratos bancários de empréstimo e financiamento comercializados por cada um dos bancos – com ou sem garantia -, por 60 dias, sem a cobrança de quaisquer encargos (moratório ou remuneratório), dos consumidores pessoas físicas e micro e pequenas empresas que assim solicitarem, fixando-se como única e exclusiva condição a situação de adimplência do contrato ao tempo da divulgação da matéria (16/03/2020) e limitado aos valores já utilizados.

A ação foi distribuída para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos – Campo Grande e aguarda a decisão do Juízo sobre a medida liminar requerida.

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