Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça alega que a concessionária não corta a água de clientes de baixa renda e apresentou medidas de parcelamento para devedores
Em decisão de 12 páginas publicada ontem, 27, o Desembargador Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, cassou a liminar que proibia a Sanesul de efetuar cortes de fornecimento de água e esgoto em Três Lagoas.
O magistrado acatou a defesa da concessionária, que alega “grave risco de lesão ao
patrimônio público e aos consumidores do serviço de abastecimento de água e
esgotamento sanitário dos habitantes do município de Três Lagoas/MS, o princípio da
continuidade dos serviços, as obras de melhoria e manutenção do sistema existentes”.
E sua defesa a Sanesul alegou que a Lei Municipal que determinava a suspensão dos cortes, “além de padecer de fundamentação é absolutamente divorciada do interesse público e, caso mantida, ocasionará diversos tipos de prejuízos ao patrimônio público e aos munícipes de Três Lagoas” e que “a perda de receita ocasionada pela suspensão dos cortes de fornecimento implica em ferimento ao interesse público, pois com o aumento da inadimplência a insuficiência de recursos implicará na paralisação das obras e
posteriormente na paralisação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário”.
Em sua decisão, o Desembargador afirma que a proibição dos cortes subtrai a fonte de arrecadação da concessionária e que a Sanesul não se omitiu na emissão de medidas de enfrentamento à pandemia, já que os usuários de baixa renda não podem ter a água cortada e que a Sanesul instituiu formas de parcelamento de débitos.
“A determinação de ligação/religação e abstenção de interrupção dos serviços em caso de inadimplência, além de interferir na atividade administrativa, impede que o Poder Público implemente políticas públicas necessárias ao atendimento da coletividade”, afirma.
“Ademais, o ato impugnado revela potencial risco à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento da relação contratual estabelecida entre a requerente e os consumidores, acrescida do possível efeito multiplicador, daí decorrendo o periculum in mora. É inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação”, conclui o Desembargador.
Em sua página no Facebook, o Prefeito Angelo Guerreiro lamentou a decisão. “Não é uma luta fácil. Mas continuaremos ao lado do povo e trabalhando para que seus direitos sejam respeitados”, afirmou.