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Três Lagoas
quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Justiça rejeita tentativa do Solidariedade de censurar pesquisa eleitoral em Três Lagoas

Juiz Eleitoral considerou que todas as exigências da Lei foram atendidas

DO SITE HOJEMAIS – A Comissão Provisória do Solidariedade em Três Lagoas tentou, na Justiça, censurar a pesquisa de intenção de votos para prefeito nas eleições municipais deste ano realizada pela empresa WEM Mendonça Consultoria em Gestão Empresarial, em que o prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB) aparece em primeiro lugar com ampla vantagem sobre os demais concorrentes, em todos os cenários.

A argumentação do Solidariedade, que tem Sebastião Neto como pré-candidato a prefeito, foi de que o levantamento teria sido tendencioso ao incluir o nome de Jorge Martinho, que não é pré-candidato, e omitido os nomes de Reynold Duarte e Divino Lajes, prefeitáveis declarados. Afirma ainda que a pesquisa tenta induzir o eleitor a emitir opinião sobre o repasse do Executivo para o Legislativo Municipal.

Por conta disto, o partido requereu, por meio de liminar, a remoção da pesquisa dos sites de notícias e demais meios de comunicação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Pedido negado

O pedido para que fosse barrada a divulgação da pesquisa foi rejeitado liminarmente pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 051ª zona eleitoral de Três Lagoas uma vez que, segundo ele, foram atendidas todas as exigências contidas na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no art. 33 da Lei nº 9.504/97.

No entendimento do juiz, não foram apontadas pelo partido especificamente a violação legal dentre as hipóteses previstas na legislação, limitando-se a afirmar que não houve registro das informações mínimas elencadas nos incisos do art. 33 da Lei nº 9.504/97.

Para o magistrado, a pesquisa, registrada sob o nº 03549/2020, atendeu a todas as informações obrigatórias conforme exigência do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Ele argumenta ainda que o nome do pré-candidato do partido representante, Sebastião Neto, constou na pesquisa e que, portanto, não haveria motivos para a reclamação por parte do Solidariedade, já que a agremiação não sofreu nenhum prejuízo.

“De acordo com o calendário eleitoral, as convenções partidárias e escolha de candidatos se dará a partir do dia 31/08/2020, ou seja, no momento atual não há que se falar em certezas no que se refere às pré-candidaturas, pois quando ocorrerem as convenções partidárias pode ocorrer diversas alterações dos até então escolhidos como pré-candidatos”, esclarece o juiz.

Ainda conforme o magistrado, o controle jurisdicional referente aos nomes dos candidatos submetidos à pesquisa somente se dará a partir das publicações dos editais de registro de candidatos, momento em que todos os nomes de candidatos cujos registros tenham sido requeridos deverão constar na lista apresentada aos entrevistados, durante a realização da pesquisa, nos moldes do art. 3º da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Observa ainda que o representante ataca o próprio conteúdo da pesquisa em relação aos nomes submetidos à apreciação da população, sendo que no presente momento nada impede que a pesquisa seja voltada à viabilidade e aceitação de determinados nomes como sendo pré-candidatos. “A remoção e cessação da divulgação de pesquisa como pretendido na petição inicial poderia caracterizar-se como censura”, pondera.

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