Ainda cabe recurso, por isso o prefeito, candidato à reeleição, pode manter atos de campanha até que todos os meios recursais sejam esgotados
A ação de impugnação ao registro de candidatura de Edvaldo Alves de Queiroz ao cargo de Prefeito do município de Água Clara, movida pelo representante do Ministério Público Eleitoral, o Promotor de Justiça Felipe Almeida Marques, foi julgada procedente pela Juíza da 23ª Zona Eleitoral, Camila de Melo Mattioli Pereira. A sentença foi publicada no mural eletrônico do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nesse domingo (18).
A impugnação apresentada sustenta que o candidato se encontra inelegível, já que foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa.
Dessa decisão ainda cabe recurso. Por isso, o candidato Edvaldo Alves de Queiroz pode manter atos de campanha até que todos os meios recursais sejam esgotados.