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terça-feira, 26 de novembro de 2024

Em edição extra, Governo do Estado publica decreto com toque de recolher às 20h

Aos sábados e domingos os comércios de natureza “não essencial” só poderão funcionar até as 16h; confira outras mudanças

Conforme esperado, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial, o novo decreto que restringe a movimentação de pessoas no estado.

De acordo com o texto, o novo decreto foi editado “considerando o aumento do número de internações em decorrência de COVID-19 na última semana epidemiológica, com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI públicos e privados, e a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense, acarretando a probabilidade de crescimento da curva que mensura a transmissibilidade da doença”.

O texto determina que o novo toque de recolher seja das 20h às 5h, “em todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando, nestes horários, vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável”.

Ficam fora dessa regra os serviços de saúde, de transporte, de alimentação por meio de
delivery, farmácias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, “ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial”.

Aos sábados e domingos haverá regime especial de funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, os quais somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5h às 16h.

O decreto também suspende a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. As cirurgias eletivas já agendadas poderão ser realizadas, assim como as cardíacas, oncológicas e as que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

O decreto completo pode ser lido aqui.

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