Mais uma vitória foi concedida para pessoas não-binárias, ou seja, pessoas que não se percebem como pertencentes a um gênero exclusivamente.
Por Nathalia Pelzl
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu para essas pessoas o direito de mudar de nome para que ele seja neutro e também que no registro civil conste a informação “agênero/ gênero não especificado”.
Na primeira instância, o pedido havia sido extinto sem resolução do mérito, pelo juiz Fernando Henrique Azevedo, da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente, em São Paulo, sob a justificativa de que “aos transgêneros que assim o desejarem, independente de cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição do prenome e sexo diretamente no registro civil”.
No entanto, a nova decisão foi favorável e, agora, essas pessoas podem mudar o nome do documento.