Objetivo da ação é que política pública beneficie qualquer estudante suscetível à pobreza menstrual, independentemente da identidade de gênero
O Órgão Especial do TJ/SP considerou que há inconstitucionalidade na lei municipal 17.574/21, da cidade de São Paulo, que estabeleceu a política de distribuição de absorventes na capital por desconsiderar pessoas transmasculinas.
A ação questionava a lei por excluir pessoas que não se identificam com o gênero feminino e pedia que passasse a considerar como beneficiários do programa qualquer estudante que esteja suscetível à pobreza menstrual, independentemente de sua identidade de gênero.
A ADIn foi movida pelo Psol a pedido da vereadora Erika Hilton, e contou com a sustentação oral do professor e advogado Davi Tangerino (Davi Tangerino Advogados).
Trata-se do primeiro precedente do TJ/SP que reconhece a existência e necessidade de pessoas transmasculinas em políticas públicas originalmente direcionadas apenas a mulheres.
A ação está sob relatoria do desembargador Matheus Fontes.
Substitutivo
Durante a discussão do projeto que resultou na lei, Erika Hilton, junto com o vereador Thammy Miranda, chegou a apresentar um substitutivo para solucionar a questão, que foi rejeitado em plenário. No curso do processo, a Procuradoria Geral de Justiça deu parecer pela procedência da ação, porém por meio de uma solução distinta da proposta.