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Três Lagoas
quarta-feira, 9 de outubro de 2024

SIG/TL consegue elucidar furto, recupera 3 laptops e indicia 3 pessoas

Os aparelhos subtraídos foram avaliados em cerca de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e serão devidamente restituídos a vítima

Em ação desencadeada na tarde de ontem (05/09), a SIG (Seção de Investigações Gerais) de Três Lagoas/MS elucidou furto ocorrido a um estabelecimento comercial, recuperando três notebooks subtraídos, e identificando o autor e o receptador. Na mesma ação, foi identificado ainda um terceiro criminoso que fez uso de um cartão bancário subtraído para efetuar compras em um mercado no bairro Novo Oeste.

O crime de furto ocorreu na madrugada de domingo (04/09). A vítima contou que chegou em seu estabelecimento comercial, localizado na Rua Quinzinho de Campos, e encontrou a porta arrombada, constatando que haviam subtraído aparelhos de notebook e cartões bancários.

Após o registro do boletim de ocorrência na DEPAC, imediatamente equipes da SIG iniciaram investigações, logo localizando um homem que teria utilizado um dos cartões bancários subtraídos. Ele foi conduzido à sede da SIG e confirmou a sua conduta ilícita.

Na continuidade das diligências, os investigadores da SIG identificaram o autor do furto, e conseguiram localizá-lo. Ele também foi conduzido a sede da SIG, onde apontou onde havia escondido parte dos objetos que subtraiu. Os policiais foram até o local e recuperaram os notebooks.

Ainda nas investigações, os agentes da SIG identificaram um homem que estaria em posse dos outros aparelhos furtados.

O indivíduo que subtraiu os aparelhos foi indiciado pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculos, e se processado, poderá ser condenado a até oito anos de prisão.

O outro indivíduo que recebeu parte dos aparelhos furtados e os escondeu será indiciado pelo crime de receptação, com pena máxima prevista de até quatro anos de reclusão.

Já o homem que utilizou os cartões bancários subtraídos para efetuar compras pessoais em um mercado, poderá responder pelo crime de furto qualificado mediante fraude, com uma pena de oito anos.

Os aparelhos subtraídos foram avaliados em cerca de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e serão devidamente restituídos a vítima.

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