Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
A ferramenta criada pela Justiça Eleitoral permite que cidadãs e cidadãos apresentem apenas o respectivo perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a seção eleitoral, informação que poderá ser obtida mediante o número do próprio título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou ainda pelo e-Título.
Caso a pessoa já tenha feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Isso facilita a identificação no momento do voto. A imagem da eleitora ou do eleitor só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
Em contagem regressiva para as eleições gerais de 2022, milhões de brasileiros irão escolher os seus representantes a exatamente 10 dias. Os eleitores votam nos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, além de senadores, deputados federais e estaduais.
O primeiro turno das eleições acontece no próximo dia 2 de outubro. O segundo (se houver) será no dia 30 do mesmo mês, quando os eleitores votam apenas para os cargos de governador e de presidente.
HORÁRIO DA VOTAÇÃO
A votação acontecerá de 8h às 17h, nos dois turnos, pelo horário de Brasília, lembrando que Mato Grosso do Sul tem uma hora a menos, então será das 7h às 16h.
SEQUÊNCIA DE VOTO
Primeiro os eleitores devem escolher o deputado federal, a opção deve conter quatro dígitos. Em seguida, a escolha será para deputado estadual, com cinco dígitos. Depois o voto será para senador que tem três dígitos. Logo após escolher o candidato ao senado, o eleitor vai escolher o candidato a governador, com dois dígitos e por último, o presidente, também com dois dígitos.
O que é necessário para votar nas eleições de 2022?
Para exercerem o direito ao voto, é necessário que levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.
Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Como justificar o voto em 2022?
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
O que é o voto nulo?
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar.
Na prática, quando se vota nulo ou branco, para efeito da contagem de votos válidos, é como se o eleitor abrisse mão do direto de escolher, já que ambos são desconsiderados na hora de calcular quem é o vencedor.
O que acontece se não votar?
O eleitor que não justificar a ausência nas eleições no prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. O valor é de R$ 3,51 por cada turno de ausência sem justificativa.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Qual a diferença entre Zona e Seção Eleitoral?
Zona Eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena as eleitoras e os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça estadual.
Já a Seção Eleitoral é o local onde serão recepcionados as eleitoras e os eleitores que exercerão o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora, composta por mesárias e mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.