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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Brasilândia (MS) cria oficialmente a Campanha Agosto Lilás

Brasilândia (MS) passa a ter oficialmente em seu calendário de ações a Campanha Agosto Lilás, conforme a Lei Municipal 2.968/2022, publicada na semana passada


A Campanha deve ser realizada em agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), que combate todos os tipos de abuso contra as Mulheres.

Com o objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha, a Campanha Agosto Lilás é mais uma ação que passa a ser realizada oficialmente pelos órgãos do Município.

Conforme a Lei Municipal, os a partir do dia 1º de agosto, os órgãos públicos responsáveis devem iluminar com a cor Lilás, de acordo com interesse e critérios, monumentos, prédios públicos, praças, pontos turísticos do Município de Brasilândia, com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual, da conscientização sobre a violência contra a mulher.

Além disso, a campanha prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.

PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA


A lei também determina a criação do Programa Maria da Penha vai à Escola, que pode ser realizado nas escolas ou integrado ao Projeto Integração Câmara & Cidadão, com ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino médio das escolas Públicas estaduais, municipais e estabelecimentos particulares de ensino.

A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pelas políticas públicas voltada as mulheres no Município, incumbida de implantar o Conselho Municipal das Mulheres, e dar todo suporte, ao Conselho para a realização das atividades na Lei, devendo fazê-las de forma articulada com os organismos estaduais de Políticas Públicas para mulheres, e firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

O Projeto de Lei é de autoria da vereadora Márcia Amaral.

Assessoria de Comunicação

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