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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Mato Grosso do Sul terá ‘Lei Seca’ no 2º turno das eleições de 2022

Lei Seca foi questionada no primeiro turno, mas mantida

A portaria do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que restringe a venda de bebidas alcoólicas, a chamada “Lei Seca”, continua válida para o segundo turno das eleições gerais de 2022.

A publicação de setembro previa a vedação entre 3h e 16h caso houvesse segunda rodada de votação.

O consumo fica proibido em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

Quem descumprir pode responder ao crime de desobediência, conforme o Código Eleitoral.

E quem transitar em via pública embriagado é contravenção penal, de acordo com a Lei de Contravenções Penais.

A Abrasel/MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, seccional MS) questionou e pediu ao TRE a suspensão da portaria, mas a corte rejeitou rever a medida.

Mato Grosso do Sul terá ‘Lei Seca’ no 2º turno das eleições de 2022

Texto: Ricardo Ojeda

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