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terça-feira, 26 de novembro de 2024


Greve dos pilotos e comissários: confira quais os direitos do consumidor

Principais aeroportos do Brasil tiveram seus voos atrasados ou cancelados pela manhã desta segunda-feira

Passageiros do transporte aéreo depararam-se nesta manhã de segunda-feira (19) com a paralisação de pilotos e comissários de bordo.

Entre às 6h e 8h da manhã, os principais aeroportos do Brasil, incluindo o Aeroporto Internacional de Campo Grande, tiveram seus voos atrasados ou cancelados em virtude da greve.

Com isso, muitos viajantes foram afetados e seus direitos podem ser reivindicados com as companhias aéreas contratadas.

<br><strong>Greve dos pilotos e comissários: confira quais os direitos do consumidor</strong>

O ex-superintendente do Procon-MS e professor de pós-graduação da Faculdade Insted, Marcelo Salomão, orienta o que deve ser feito pelos consumidores e afirma que é dever das empresas ou agências de viagem prestar toda a assistência neste momento.

“A resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que em até meia hora de atraso, o consumidor tem direito à informação instantânea. A partir de 1 hora de atraso, tem o direito a alimentação, através de um voucher ou em casos em que há o atraso acima de 4 horas, é dever da companhia aérea prestar o serviço de hospedagem, traslado e ainda realocá-lo para o próximo vôo da mesma companhia ou de outra”, orienta Marcelo.

Em casos excepcionais como a greve, o professor salienta que o consumidor pode, inclusive, ser indenizado e restituído de todo o valor pago, incluindo as taxas de embarque.  

“Se porventura, o consumidor perdeu um compromisso importante que ele havia agendado para aquele momento, cabe sim uma indenização. É fundamental que o consumidor, ao tomar ciência do atraso ou do cancelamento, já peça informações à companhia aérea, pedindo seus direitos de tudo aquilo que está escrito na resolução 400 da ANAC”, finaliza.

Caso o passageiro não consiga resolver o cancelamento ou atraso de seu voo, é recomendado procurar o Procon ou até o Poder Judiciário.

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