Nesta segunda-feira (16), diversos rumores sobre o Auxílio Reclusão, benefício mensal para os dependentes de segurado de baixa renda que foi preso, foram compartilhados na internet.
O que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Criado em 1960, segundo o NE10, o Auxílio Reclusão é um benefício mensal destinado para aqueles cujo principal provedor de renda da família foi preso.
O benefício é devido para os dependentes do segurado de baixa renda que está em detenção.
O valor é destinado somente para o dependente do segurado que está detido e não para o preso, que nem iria poder movimentar o valor, já que está na prisão.
O Auxílio Reclusão é um benefício para que os dependentes da pessoa presa não fiquem carentes devido à prisão do segurado, principalmente em casos em que ele é o único que traz renda para o lar.
DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO:
As pessoas que tem direito ao Auxílio Reclusão são, obrigatoriamente, dependentes do segurado preso. Em sua maioria, familiares diretos que precisam do preso para conseguirem o sustento.
A lei que regula os benefícios previdenciários divide os dependentes em três classes:
-Cônjuge/companheiro e filhos;
-pais e
-irmãos
CÔNJUGE/COMPANHEIRO E FILHOS
De acordo com a lei, essa é a classe que tem uma relação familiar mais próximo com o preso segurado.
Também é a classe que tem a dependência econômica presumida, ou seja, não é preciso comprovar para o INSS a dependência com o preso.
É preciso comprovar somente o grau de relação com o preso por meio de documentos (certidão de casamento, de nascimento, de união estável ou outros).
Fazem parte da Classe 1:
-Cônjuge;
-companheiro (união estável)
-filho não emancipado, menor de 21 anos ou
-filho que não seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade
Classe 2: pais
De acordo com a lei, a segunda classe tem os pais como dependentes do segurado preso.
Os pais devem comprovar a dependência econômica com o filho preso para o INSS.
Apenas a primeira classe tem a dependência econômica presumida.
Classe 3 – irmãos
Por fim, segundo a lei, a terceira classe é formada por irmão do segurado preso.
O irmão também deve comprovar que depende economicamente da renda do segurado preso para conseguir o sustento.
Eles são:
*irmão não emancipado, menor de 21 anos;
*irmão que seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade
SAIBA QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO; ENTENDA AS CLASSES DO AUXÍLIO
As classes que falam sobre os dependentes e beneficiários do Auxílio Reclusão funcionam como uma hierarquia.
A classe 1 é a prioritária, seguida pela 2 e pela 3, nesta ordem.
Se existem dependentes na classe 1, outros possíveis dependentes da classe 2 e 3 não tem direito ao recebimento do Auxílio Reclusão.
Caso não existam dependentes da classe 1, a prioridade é da classe 2 e os dependentes classe 3 não tem direito.
Os dependentes da classe 3 apenas tem direito ao Auxílio Reclusão caso não existam dependentes da classe 1 ou 2.
*AUXÍLIO RECLUSÃO TEVE AUMENTO? VEJA A VERDADE SOBRE O AUMENTO DO AUXÍLIO RECLUSÃO*
Notícias falsas afirmaram que o limite do Auxilio Reclusão seria de até R$ 1.754,18. Porém, isso é fake news.
Este valor corresponde a renda bruta mensal máxima. O segurado preso deve comprovar que recebia até R$ 1.754,18 para ter direito ao Auxílio Reclusão.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO? QUANTO O BENEFICIÁRIO PODE RECEBER DE AUXÍLIO?
Desde 2019, com a Reforma da Previdência, o valor do Auxílio Reclusão passou a ser, no máximo, um salário mínimo.
Essa conta vale para quem entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019.
Hoje, em 2023, o salário mínimo corresponde a R$ 1.302,00.
Para quem entrou antes desta data, o Auxílio Reclusão corresponde à quantia que o segurado preso iria receber caso fosse aposentado por invalidez.
De qualquer maneira, o valor do benefício deve ser dividido igualmente caso haja mais de um dependente.
BENEFÍCIOS DO INSS tiveram REAJUSTE de 5,93%
O aumento do INSS causou o aumento do piso previdenciário, por causa disso, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.