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segunda-feira, 22 de julho de 2024

STF libera detentas para receber manifestantes presas

O Superior Tribunal Federal acatou pleito da DPU e DPDF e solta mulheres com trabalho externo em penitenciária

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acatou, ontem, segunda-feira (16), o requerimento da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) para desocupar celas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

A medida ocorreu em caráter liminar (provisório) para, segundo o STF, “receber presas suspeitas de terem participado dos atos antidemocráticos em Brasília e evitar superlotação da unidade prisional”.

Segundo o STF, na medida cautelar, a corte reconheceu a ilegitimidade do cumprimento de pena em regime mais grave que o imposto na sentença, em razão da ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado a seu regime no intuito de equacionar os problemas de falta de vagas nos regimes adequados ao cumprimento de pena.

STF libera detentas para receber manifestantes presas
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

STF e Condições excepcionais

O ministro Gilmar Mendes também concedeu, diante das condições excepcionais, o benefício de saída antecipada com monitoramento eletrônico, ou liberdade eletronicamente monitorada em favor de 85 mulheres que trabalham fora da penitenciária:

“Destaca a existência de 85 (oitenta e cinco) mulheres cumprindo pena em regime semiaberto com trabalho externo implementado que, diante das condições excepcionais, poderiam receber o benefício de saída antecipada com monitoramento eletrônico e, consequentemente, reduzir a população carcerária da PCDF. Requer, aplicando o entendimento da Súmula Vinculante nº 56, a concessão incidental de liminar para o fim de autorizar a colocação de monitoramento eletrônico nas 85 (oitenta e cinco) presas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) que cumprem pena em regime semiaberto com trabalho externo implementado.”, diz a decisão de Gilmar Mendes.

O pedido das Defensorias, feito na última sexta-feira (13), ocorreu por causa do aumento na população carcerária da unidade, que quase dobrou com o recolhimento de 513 mulheres presas em flagrante após os atos que aconteceram em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes e na desmobilização do acampamento em 9 de janeiro, em Brasília (DF).

Gestões internas

A Defensoria Pública do Distrito Federal disse nos autos do processo que foram necessárias gestões internas para acomodação das novas ingressantes. E foi necessária a transferência das mulheres trans para os espaços físicos reservados ao parlatório:

“A Defensoria afirma que, em razão do aumento repentino da população carcerária feminina, foram necessárias gestões internas para acomodação das conduzidas, mediante a realocação de espaços e ambientes, inclusive de locais destinados a gestantes e lactantes. Acrescenta que ‘Para a acomodação da novas ingressantes foi necessária a transferência das mulheres trans para os espaços físicos reservados ao parlatório’”, diz a decisão.

Conforme a decisão, o STF diz que a reclamação constitucional, utilizada para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal ou garantir a autoridade de suas decisões, é fruto de criação jurisprudencial.

Afirmava-se que ela decorreria da ideia dos implied powers deferidos ao Tribunal. O Supremo Tribunal Federal passou a adotar essa doutrina para a solução de problemas operacionais diversos.

Edivaldo de Carvalho – Repórter da Digital Press Brasil // Fonte: Defensoria Pública da União (DPU)

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