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terça-feira, 15 de outubro de 2024

Prefeitura de Bataguassu abre inscrições para cadastro no Serviço Família Acolhedora

A Prefeitura de Bataguassu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do serviço de acolhimento está com edital de cadastro para famílias interessadas em ingressar no Serviço Família Acolhedora.

Conforme o edital de chamamento publicado na edição de quinta-feira, dia 26 de janeiro, em Diário Oficial, o Serviço Família Acolhedora instituído através das Leis Municipais 2102/2013 e 2.449/2017 tem como objetivo oferecer atendimento imediato e integral às crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos em situação de risco social iminente vedada a destinação de menores infratores submetidos à medida socioeducativa, quando necessário ao afastamento do meio em que vive, em caráter provisório e excepcional como medida de proteção.

Conforme o edital, as inscrições do cadastro no serviço são gratuitas e serão realizadas no período de 26 de janeiro a 15 de dezembro de 2023, das 7 às 11 horas (horário oficial de MS) e das 13 às 16 horas (horário oficial de MS), na sede do Serviço de Acolhimento situado na Avenida Campo Grande, 752, Centro.

Para participar do Serviço Família Acolhedora, as famílias interessadas em participar do serviço necessitam atender pré-requisitos e apresentar documentos especificados em Diário Oficial além de serem submetidas à visita técnica.

Em contrapartida, por estarem disponíveis para o Serviço e serem colaboradoras da rede de proteção de crianças e adolescentes, a família acolhedora terá direito ao recebimento de auxílio mensal por parte da Prefeitura no valor de um salário mínimo vigente, independentemente do acolhimento da criança ou adolescente entre outros benefícios.

COMO FUNCIONA

O Serviço Família Acolhedora oferecerá acolhimento à criança e/ou adolescente em ambiente familiar, junto à comunidade, autorizado por Termo de Guarda e Responsabilidade, expedido pela autoridade judiciária competente. Todas elas acolhem as crianças e/ou adolescentes em suas casas até que sua situação seja resolvida pelo Poder Judiciário.

A criança e/ou adolescente poderá permanecer acolhida pela família acolhedora por um prazo máximo de dois anos, podendo o prazo ser prorrogado enquanto perdurar a situação de risco, de forma justificada pelo Juízo da Infância e da Adolescência do município, após a apresentação de relatório elaborado pela equipe técnica do Serviço.

A condição principal que se espera dos interessados em fazer parte do serviço é a disponibilidade afetiva.

Mais informações e dúvidas podem ser sanadas com a equipe responsável na sede do Serviço de Acolhimento localizado na Avenida Campo Grande, 752, Centro ou através do WhatsApp (67) 3541-1235.

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