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domingo, 22 de dezembro de 2024

REVOLTA NO BRASIL: Retorno de criminosos com problemas mentais para casa a partir de hoje gera revolta em políticos e profissionais da saúde

Revoltados com a decisão, o Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB) divulgou em sua página oficial na internet, na última segunda-feira (8) o seu apoio à manifestação contra o CNJ

Por Jefter Guerra

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) juntamente com o Ministério da Saúde (MS) de mandar para casa, a partir desta segunda-feira,15, criminosos com problemas psiquiátricos está gerando revolta entre médicos psiquiatras e políticos do Brasil inteiro.

Na decisão, a chamada política antimanicomial, trabalha para o fechamento gradual de Hospitais de Custódia.

A meta do CNJ e do MS deve cumprir a Lei Antimanicomial de 2001 (Lei nº 10.216/2001), regulamentada por medida do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 487/2023).

Na contramão da decisão

Revoltados com a decisão, o Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB) divulgou em sua página oficial na internet, na última segunda-feira (8) o seu apoio à manifestação contra o CNJ.

Na página, o Cremeb abre um longo texto criticando a decisão do CNJ que foi assinada pela Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e Federação Médica Brasileira (FMB).

Veja o texto na íntegra aqui: https://www.cremeb.org.br/index.php/noticias/cfm-apoia-manifestacao-contra-fechamento-de-hospitais-de-custodia-e-tratamentos-psiquiatricos/

Em sua conta no twitter, a Deputada Federal Bia Kicis considerou um absurdo a decisão que também foi rejeitada pelos profissionais da saúde mental.

“ Alerta total. Assinamos a urgência para o PDL 81/2003 que susta os efeitos da Resolução 487 do CNJ. Precisamos impedir esse absurdo rejeitado pelos médicos psiquiatras”, diz ela em sua publicação.

Outro órgão da saúde que se posicionou contra a decisão, foi o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

O Cremesp pede a revogação da Resolução do CNJ “até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto.”

“O Conselho acredita que essa decisão coloca em risco a saúde e a segurança dos pacientes, que estende aos familiares e à população em geral”,
o Cremesp.

A favor da decisão

De acordo com o secretário da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do MS, Helvécio Magalhães, com as ações, o ministério quer defender os direitos humanos de populações vulneráveis, como os encarcerados doentes.

Magalhães explica que será pactuado com Estados e municípios o financiamento federal para que equipes multidisciplinares realizem o trabalho de avaliar cada usuário e o integrar de forma responsável em um ponto da rede de atenção.

Além disso, “a SAES quer induzir o crescimento da rede onde for necessário”.

Assunto em crise na Câmara dos Deputados

Em uma sessão realizada na Câmara dos Deputados, no dia último dia 3 de maio, o deputado Alberto Fraga (PL-DF), se manifestou preocupado com a resolução.

Para ele, “a norma determina que autores de crimes graves sob transtorno mental, como os assassinos em série, devem ser internados em estabelecimentos comuns”, disse.

Durante a sessão, o procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Antônio Henrique Graciano Suxberger, também preocupado com a decisão, disse que não constam bases e dados do total de presos com doenças mentais atualizado no sistema no país.

“Ou seja, não há diagnóstico sobre o que são os destinatários das disposições desta resolução. E isso me preocupa”, disse ele.

Outra preocupação do procurador, é o fechamento de unidades a partir da aplicação da resolução.

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Entenda as Diretrizes da Resolução na íntegra

A Resolução CNJ n. 487/2023 aponta diretrizes para a atuação da magistratura ainda durante as audiências de custódia, ou seja, ao identificar pessoas com indício de transtorno mental em caráter preventivo e não só a partir da desinstitucionalização de quem já está no Hospital de Custódia.

Essas pessoas continuarão sob os cuidados de um médico, mas também devem ser acompanhadas por uma equipe multidisciplinar qualificada e, desde então, receber atendimento de saúde apropriado e conforme as respectivas necessidades, sem prejuízos do acompanhamento da medida judicial eventualmente imposta.

Ouvidos Ministério Público e defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento da pessoa ao atendimento na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), que para além do atendimento saúde adequado tratará de endereçar encaminhamentos voltados à proteção social e políticas e programas adequados, a partir de fluxos já estabelecidos com a rede e o modelo orientado pelo CNJ.

O artigo 13 da Resolução determina que a medida de internação só deverá ser implementada se ocorrerem hipóteses excepcionais, quando não suficientes outras medidas ou quando compreendida como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS).

A internação pode ser aplicada, ainda, quando necessária para o restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescrita pela equipe de saúde, em alinhamento com a Lei 10.2016/2001, que estabelece, em seu Art. 4º, que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

A internação será cumprida em leito de saúde em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares.

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