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Três Lagoas
terça-feira, 16 de julho de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS E ASSEMBLEIA GERAL

PROJETO SOCIAL ESCOLA DE FUTEBOL SANTO ANDRÉ – TRÊS
LAGOAS / CIDADE DAS ÁGUA – CNPJ n.: 33.934.453/0001-44

Estão convidados todos os associados e demais pessoas interessadas, para o
registro de chapas concorrentes à eleição da diretoria executiva para a gestão
2023/2026, bem como para a assembleia geral de votação, eleição e posse dos
novos membros da diretoria executiva, nos termos dos artigos 53 e seguintes do
Código Civil e 24 e seguintes do Estatuto do presente Projeto Social, que será
realizada no dia 24 de junho de 2023, às 08h, na sede do Projeto Social, localizada
na Rua Dr. Oscar Guimarães, n.: 2.183 – Jardim Três Lagoas, nesta Cidade de Três
Lagoas/MS.
Registro de chapas

  1. As chapas interessadas deverão ser integralmente compostas, observadas
    as exigências estatutárias.
  2. As chapas candidatas deverão apresentar obrigatoriamente os nomes
    completos dos candidatos para todos os cargos previstos no Estatuto Social, bem
    como a qualificação de cada candidato, na seguinte ordem:
    Presidente;
    Vice-Presidente;
    1º Secretário;
    2º Secretário;
    1º Tesoureiro;
    2º Tesoureiro;
    Diretor de Esporte;
    Diretor de Marketing e Social;
    6 (seis) nomes para o Conselho Fiscal, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes.
  3. O registro deverá conter o nome da Chapa e dos respectivos membros,
    encaminhada ao e-mail [email protected], até às 23h59 do dia 21
    de junho de 2023.
  4. As chapas que não atenderem em sua integralidade as exigências do
    presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, serão
    impugnadas.
  5. Composta a lista de chapas interessadas, esta será divulgada 01 (um) dia
    antes da Assembleia Geral.
  6. Poderão votar e ser votados todos os associados que estiverem em pleno
    gozo de seus direitos.
    Assembleia Geral
  7. A Assembleia Geral ocorrerá no dia e local previamente indicado.
  8. A votação ocorrerá por meio de voto secreto, devendo o eleitor depositar
    a cédula, que conterá apenas o número da chapa candidata, na urna.
  9. Após o término da votação, será procedida a apuração pela própria mesa
    receptora, proclamando a chapa eleita e os respectivos membros, cujos nomes
    deverão ser consignados na Ata de Registro e Presença na Eleição.
  10. Havendo empate entre chapas candidatas, será considerado como critério
    de desempate a média da idade de todos os membros da chapa, prevalecendo a
    menor.
  11. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, às 08h da
    manhã, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação,
    com qualquer número, meia hora depois (08h30).

  12. O presente edital de convocação será publicado pela imprensa.

  13. Três Lagoas/MS, 14 de junho de 2023

COMISSÃO ORGANIZADORA

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