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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Oposição volta a criticar julgamento de recurso no STF que pode liberar o consumo de 25g de maconha no país

Nesta terça-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635.659 que trata da descriminalização do porte de drogas ilegais no Brasil.

Na prática, o STF julga um artigo da Lei Antidrogas que se refere ao transporte de entorpecentes para o consumo pessoal que, se aprovada, aponta para a liberação de 25g de maconha.

Mas o julgamento não é bem visto aos olhos da oposição que se manifestam contra flexibilização da lei antidrogas pelo Supremo. Para eles, a aprovação da matéria pode “fortalecer o tráfico no Brasil”.

Segundo o deputado federal, ex-ministro e médico Osmar Terra (MDB-RS), a descriminalização do porte de entorpecentes no país é uma “tragédia anunciada”.

“A ‘liberdade’ almejada por usuários, alguns setores filosóficos, e até mesmo econômicos, de usar drogas, está na raiz da maioria dos latrocínios, homicídios por motivos banais, acidentes com veículos e suicídios…”, alerta o atual deputado federal.

Terra lembrou que o Congresso já rejeitou a ideia de descriminalização por duas ocasiões: na Lei Antidrogas, em 2006, e novamente em 2019.

Vale ressaltar, que três ministros do Supremo: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram por invalidar o artigo que, na prática, descriminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Porém, eles divergiram na forma como a lei deve ser aplicada.

O que dizem os ministros

Fachin defendeu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso.

Já para Barroso, ele também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do (RE) 635.659 e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico.

Por sua vez, Mendes, disse que a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar uma punição desproporcional ao usuário.Seu voto foi proferido ainda em 2015.

Na época, ele propôs que não haja mais consequências penais a quem usar droga. O ministro, no entanto, defendeu a manutenção de sanções administrativas, com exceção da pena de prestação de serviços à comunidade.

O ministro mencionou em seu voto um levantamento de 2012 realizado em cerca de 20 países em que o consumo foi descriminalizado.

“A comparação entre países pesquisados demonstra que a criminalização do consumo tem muito pouco impacto na decisão de consumir drogas”, disse.

“O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita”, afirmou.

Ele concluiu, que a descriminalização do uso não significa a legalização ou liberalização da droga.

“Embora a conduta passe a não ser mais considerada crime, não quer dizer que tenha havido liberação ou legalização irrestrita da posse para uso pessoal, permanecendo a conduta, em determinadas circunstâncias, censurada por meio de medidas de natureza administrativa”, explicou.

Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamente a matéria.

Mais opositores

Outros deputados federais que concordam com a posição de Terra são Rodrigo Valadares (União-SE) e Sanderson (PL-RS). Para eles, com a eventual descriminalização das drogas, a “traficância estará mais agigantada”.

“Será uma tragédia anunciada, com um aumento significativo de consumo, do reflexo na saúde dos usuários, além do fortalecimento do tráfico, que terá sua ação facilitada na medida em que podem se valer de traficantes menores, chamados aviõezinhos, para levar pequenas quantidades de um lado pro outro”, diz Valadares.

Já para o deputado Sanderson, a experiência em outros países não deu certo e não deve ser reproduzida no Brasil.

“Os exemplos que temos dos poucos países que legalizaram o consumo de drogas são desastrosos. No Uruguai, por exemplo, a criminalidade e a violência triplicaram desde a liberação do uso de maconha, em 2013. Além do mais, essa matéria jamais poderia estar sendo decidida pelo Poder Judiciário, considerando ser atribuição exclusiva do Poder Legislativo esse tipo de decisão”, explica.

Veja outras suspensões

Em 2015, o ministro Teori Zavascki, morto em 2017 após queda de avião, havia pedido a suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) contra decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP).

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