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quarta-feira, 27 de novembro de 2024

TCE-MS participa de Encontro de Ouvidorias Públicas do Rio Grande do Sul

O coordenador da Secretaria Executiva da Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Álvaro Scriptore Filho, participou, de forma virtual, na tarde desta quinta-feira, 10 de agosto, do “Encontro Ouvidorias Públicas, Controle Externo e Cidadania”, realizado pelo TCE do Rio Grande do Sul com o propósito de incentivar a implantação e o aprimoramento das ouvidorias públicas municipais, visando garantir o exercício do controle social e a participação cidadã. 

Durante o evento o TCE-RS apresentou o resultado de recente pesquisa sobre a situação das ouvidorias dos poderes legislativos e executivos municipais no Rio Grande do Sul. Na abertura do evento, o conselheiro do TCE-RS e ouvidor do Tribunal, Cezar Miola, destacou o trabalho do órgão: “O trabalho foi elaborado a partir de milhares de dados coletados junto aos municípios gaúchos”, afirmou. Acrescentou ainda que o levantamento “constitui-se em subsídio para avaliações e proposições voltadas à implantação e ao aprimoramento das Ouvidorias Públicas municipais, essenciais à efetivação do controle social e, em última análise, à concretização dos princípios inerentes à cidadania e à boa gestão pública preconizados na Constituição brasileira”.

O encontro contou com a palestra “A Ouvidoria como ferramenta de comunicação, participação e controle social”, ministrada por Patrick Machado, ouvidor do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Na fala, destacou a participação do cidadão no trabalho da Ouvidoria “É necessário instigar a participação social, pois é uma atividade diária fundamental para cumprirmos o que diz a constituição federal”.

Ao final da participação on-line no Encontro, o coordenador da Secretaria Executiva da Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Álvaro Scriptore Filho, avaliou como muito positiva as conclusões do relatório elaborado pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, observando que as ouvidorias públicas municipais deverão ser resultado de uma norma que tenha força suficiente para regular seu funcionamento geral. “Portanto, a Ouvidoria poderá ser instalada na Prefeitura, na Câmara Municipal ou em ambas. Devendo ser editada pelo município normas, uma lei ou decreto com as formas de escolha do Ouvidor, atribuições do cargo, competências da Ouvidoria, além dos canais de atendimento que serão utilizados e os prazos para as repostas e manifestações”, explicou Álvaro.

Tania Sother

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