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domingo, 13 de outubro de 2024

Prefeitura de Ribas decreta ponto facultativo para esta sexta-feira (8) pós-feriado

A decisão está contida no Decreto nº 142/2023, publicada na edição nº 617 do Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo (Diribas)

A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo publicou – na última terça-feira (5), no Diário Oficial do Município (Diribas) – o Decreto nº 142/2023, confirmando o ponto facultativo em todas as repartições públicas para a próxima sexta-feira (8). Com exceção dos serviços essenciais, precisamente na área da saúde, controle epidemiológicos, funerários e limpeza pública, os demais órgãos públicos não funcionarão no pós-feriado do Dia da Independência.

Confira o Decreto nº. 142 na íntegra:

“Decreta ponto facultativo em toda repartição pública, exceção aos serviços essenciais, o dia 08 de setembro de 2023, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de setembro (Independência do Brasil);

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso do Sul decretou ponto facultativo o dia 08 de setembro de 2023, conforme Decreto “E” Nº 1, de 6 de janeiro de 2023 assim como órgãos da União;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deste Estado também instituiu o ponto facultativo para o dia 08 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, através da Portaria 064, de 04 de setembro de 2023, assim também o fez;

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo para os Servidores Públicos Municipais o dia 08 de setembro de 2023, em razão do feriado de Independência do Brasil (07 de setembro), com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.

§ 1° Consideram-se atividades e serviços públicos de natureza essencial e emergencial, entre outros, serviços de limpeza pública em geral, serviços funerários e de necrópole, serviços de atendimento à saúde, serviços sanitários e de combates epidemiológicos e serviços de vigia.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de setembro de 2023.

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