Agora pessoas transexuais e transgêneros poderão solicitar a alteração de prenome e gênero em registro civil sem ser necessário a cirurgia de mudança de sexo. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº4.275.
A decisão do STF foi comemorada por grupos de defesa dos direitos da população LGBTQIA+, que consideraram uma vitória para a igualdade e o respeito à diversidade.
Decisão do TCE de Santa Catarina
No início de setembro, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) aprovou a aposentadoria de uma servidora transexual da prefeitura de Itajaí.
A funcionária, médica da cidade, solicitou que as regras de sua aposentadoria fossem regidas pelos critérios para mulheres, cuja idade mínima de aposentadoria é de 62 anos, contra 65 para os homens.
Por isso, o TCE-SC entendeu que, nos casos de pessoas trans, a aposentadoria deve ser calculada de acordo com o gênero de identificação, que consta no registro civil de nascimento modificado.
Projeto de lei que pretende reverter a decisão
Porém, alguns parlamentares apresentaram um projeto de lei para reverter a medida do STF.
O projeto, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), estabelece que, na concessão de benefícios previdenciários às pessoas que obtiverem mudança de gênero na certidão de nascimento, sejam observados os critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico.
O projeto de lei ainda está em análise na Câmara dos Deputados.
Impacto da decisão
A decisão do TCE-SC pode servir de precedente para outras decisões semelhantes envolvendo servidores públicos no Brasil. Ela também pode ser usada como argumento para que pessoas trans solicitem a revisão de aposentadorias já concedidas com base no sexo biológico.
Com isso, a decisão do STF e do TCE-SC representam um avanço para os direitos da população LGBTQIA+. Elas reconhecem que o gênero de identificação é uma característica fundamental da identidade humana e que deve ser respeitado por todas as instituições, inclusive as públicas.