A Lei 14.721/2023, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante às gestantes e puérperas o direito à assistência psicológica no SUS (Sistema Único de Saúde). A lei também determina a promoção de campanhas de conscientização sobre saúde mental.
A nova lei complementa o artigo 8º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata do atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação, por meio do SUS.
Desde 2009, já havia sido incluído um parágrafo atribuindo a responsabilidade ao poder público sobre a prestação de assistência psicológica às mulheres.
De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), é estimado que em países desenvolvidos uma em cada dez mulheres apresentem problemas relacionados à saúde mental durante o período perinatal, como ansiedade e depressão.
Já em países menos desenvolvidos, a OMS afirma que as mulheres, nessas condições, são afetadas por doenças mentais na proporção de uma a cada cinco.
No Brasil, um estudo realizado pela Ensp/Fiocruz (Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca), em 2012, apontou uma prevalência de sintomas de depressão em 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses após o parto.
Com a publicação da lei, um novo parágrafo define que “a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico”.
Além de estabelecer procedimentos de assistência psicológica, a lei determina ainda que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, desenvolvam atividades educativas para conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
A nova lei é um importante avanço para a garantia da saúde mental de gestantes e puérperas no Brasil. A assistência psicológica pode ajudar a prevenir e tratar problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, que podem ter um impacto negativo na saúde da mulher e do bebê.