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sábado, 18 de janeiro de 2025

Ex-prefeitos de Ribas do Rio Pardo são condenados por crime de responsabilidade

Os ex-prefeitos de Ribas do Rio Pardo, Paulo Cesar Lima Silveira, o Paulo Tucura, e Roberson Luiz Moureira foram condenados pela justiça da cidade por crime de responsabilidade na última terça-feira (14). Mas a sentença, proferida pelo juiz Thiago Notari Bertoncello, só foi publicada nesta segunda-feira (20) pelo site Vox MS.

Paulo Tucura foi apenado com 5 anos e 9 meses de detenção e Roberson Moureira a 6 anos e 6 meses em função de terem promovido a contratação irregular através de “empenhos” envolvendo 118 pessoas.

Além do pagamento de indenização, Tucura foi condenado à perda dos direitos políticos e não poderá exercer cargo ou função pública por 5 anos.

E Roberson, que é engenheiro concursado da prefeitura de Ribas, foi condenado à perda do cargo e também dos direitos políticos também por 5 anos. Portanto, ambos tornaram-se inelegíveis.

Os crimes

Segundo o site, as práticas ilegais que levaram à condenação foram as de “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes”, e “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.

Em 2017, elas ocorreram no início da gestão de Paulo Tucura, ocasião em que Roberson Moureira desempenhava cargo de “assessor informal”, segundo denúncia do Ministério Público Estadual.

Na época, Tucura e Roberson gastaram dinheiro da prefeitura sem autorização legal, admitindo servidores por meio de atos expressamente vedados pela legislação, o que acabou por caracterizar a prática de crime de responsabilidade.

Contratações ilegais

Consta dos autos que em janeiro de 2017 eles contrataram diversas pessoas para prestarem serviços ao município mediante pagamento feito diretamente por meio de notas de empenho individualizadas, sem a existência de qualquer vínculo contratual prévio com a prefeitura.

Dessa forma, burlaram a Lei de Responsabilidade Fiscal para que não caracterizasse o estouro do limite de percentual estabelecido para despesas com pessoal, criando folhas de pagamento paralelas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, as contratações foram feitas “com o intuito de cumprir compromissos eleitoreiros”.

A sentença

Na sentença, o juiz Thiago Notari Bertoncello argumentou, com relação a Roberson Moureira, que “há provas suficientes da sua efetiva participação ou, melhor dizendo, da sua atuação como co-autor funcional, como mentor/autor intelectual e até, sem incorrer em equívoco, na condição de autor mediato na consumação de ambos os delitos cometidos pelo acusado Paulo”.

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