A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (19) altera as regras de cobrança de impostos sobre herança e doações.
As principais alterações são as seguintes:
O imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Isso significa que as alíquotas serão maiores para heranças e doações de maior valor.
O imposto não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
Para os imóveis situados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado em que eles se encontram, tanto na doação quanto na herança. Quanto aos demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio do donatário (quem recebeu). Se o donatário também morar no exterior, caberá a cobrança ao estado em que se encontrar o bem.
Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Caso tivesse domicílio no exterior, o ITCMD caberá ao estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.
A reforma também amplia a imunidade para templos religiosos, estendendo-a a todas as entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
Além das alterações sobre herança e doações, a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional também prevê mudanças em outros impostos, como o IPVA, o IPTU e a contribuição para custear a iluminação pública.