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quarta-feira, 17 de julho de 2024

Flagrante: vídeo mostra vereador desrespeitando vaga de deficientes em Ribas do Rio Pardo

Flagrante registrado pelo Rio Pardo News e pelo Ribas Ordinário na tarde desta quarta-feira, dia 20, mostra o vereador Paulo da Pax (MDB), desrespeitando a vaga de estacionamento destinada para deficientes na avenida central de Ribas do Rio Pardo (MS). 

O vídeo mostra o momento em que o vereador deixa o restaurante e, entra no veículo de sua empresa estacionado irregularmente no local sinalizado com a placa “EXCLUSIVO DEFICIENTE FÍSICO”. A sinalização de trânsito também especifica que é obrigatório o uso do cartão (de deficiente).

De acordo com registros enviados por moradores, essa não é a primeira vez que o vereador utiliza de forma irregular a vaga para deficientes. “Eu já vi várias vezes. Ele sempre faz isso”, conta uma comerciante que preferiu não se identificar para não sofrer represálias. 

DE NOVO, OUTRA VEZ! SERÁ A ÚLTIMA? 

Questionado antes de entrar no carro, Paulo da Pax apresentou aparente comportamento irônico como se “não estivesse nem aí” para o grave flagrante. Diante das câmeras, o vereador disse: de novo e outra vez. Quando perguntado se seria a última vez, não foi capaz de responder com clareza.

Se ele realmente disse que, seria a última vez que desrespeitaria a lei que estabelece a vaga para deficientes no estacionamento da avenida Aureliano Moura Brandão. 

Você acredita no vereador da Paulo da Pax?

VAMOS FISCALIZAR TAMBÉM? 

Seja você também um fiscal do decoro parlamentar inerente ao cargo de vereador, que o Paulo da Pax está desrespeitando impunemente. 

Nós, enquanto Imprensa, estamos fazendo a nossa parte e registrando o comportamento infrator do vereador. 

Quem deveria dar exemplo, está fazendo o contrário, certamente revelando personalidade e caráter de quem não respeita seus próprios eleitores e a população em geral.

ENTENDA A QUEBRA DE DECORO

Por decoro parlamentar entende-se a conduta do vereador que esteja de acordo com os parâmetros morais e jurídicos vigentes. Assim, deve o parlamentar orientar seu comportamento, no exercício do mandato e até fora dele, dentro dos limites da ética parlamentar, assim entendido como o conjunto de princípios éticos e normais de conduta adequadas às responsabilidades do mandato parlamentar em face do estado e da sociedade.

Desse modo, o vereador que agir em desacordo com a conduta esperada, praticando ato contrario ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato, pode ser seu mandato cassado.

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