Três Lagoas possui agora lei de incentivo a inovação tecnológica, o prefeito Angelo Guerreiro sancionou após aprovação da Câmara Municipal, a lei nº. 4.038/2023 que prevê a organização do Sistema de Inovação de Três Lagoas e sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica do setor no ambiente produtivo, e à extensão tecnológica das entidades e empresas do município.
A nova conquista tão aguardada pelo setor tecnológico três-lagoense foi proposta pelo Poder Legislativo, e contou com a contribuição e revisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo (SEDECTT), juntamente com o Vale da Celulose – Ecossistema, composto pela parceria de entidades e órgãos locais, como Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT), Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), Eldorado, Suzano, sociedade civil e empresários da cidade.
Entre os principais pontos da lei estão medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando a capacitação tecnológica, a autonomia tecnológica e o desenvolvimento do sistema em TL.
As medidas previstas são baseadas em princípios como a promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do município, a garantia de recursos para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, a redução das desigualdades regionais, e a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Serão beneficiadas com a legislação órgão ou entidade públicos ou privado da cidade que tem como objetivo o financiamento de ações para estimular e promover ações para segmento. Em atividades como invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada, ou qualquer outro desenvolvimento tecnológico que resulte ou possa resultar no surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtido por um ou mais criadores.
A lei nº. 4.038, foi publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) do dia 14 de dezembro de 2023, edição 3486, entrando em vigor a partir da veiculação pública.
O secretário da SEDECTT, José Aparecido de Moraes explica que iniciativa visa impulsionar a inovação e a pesquisa no município, promovendo o avanço tecnológico e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Três Lagoas.
“A administração municipal reforça seu compromisso com o fomento à ciência, tecnologia e inovação como pilares essenciais para o progresso da região”, disse Moraes.
Para mais informações e detalhes, consulte o texto integral da Lei Nº. 4.038/2023 no Diário Oficial do Município.