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segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Prefeitura esclarece que responsável pelo fornecimento de Canabidiol para menor autista é o Governo do Estado, conforme acordo judicial

Município é responsável pelo pagamento de sessões de Equoterapia e demais medicamentos

O município de Bataguassu vem através deste comunicado esclarecer os fatos sobre uma notícia inverídica publicada nesta sexta-feira, dia 5 de janeiro pelo site Bataguassuense.com intitulada “Prefeitura de Bataguassu tem verba bloqueada pela Justiça após negar atendimento a autista e descumprir ordem judicial”.

No caso mencionado, o menor que sofre de transtorno do espectro autista (TEA) representado pela genitora Natália Oliveira Righeto possui um processo judicial de obrigação de fazer em desfavor deste Município de Bataguassu e também do Estado de Mato Grosso do Sul [nº 08002069-49.2021.8.12.0026], onde ficou determinado o fornecimento do tratamento médico que necessita o autor, sendo estabelecido um acordo entre os entes federativos, com obrigações divididas.

Divulgação/Assecom Prefeitura de Bataguassu

Diferentemente do que foi publicado na matéria, conforme acordo entre as parte requeridas, compete ao Estado fornecer ao menor o medicamento Canabidiol 50 mg/ml frasco, com 60 ml – HEMP Flex 3000.

Ao município, é de responsabilidade o pagamento de sessões de Equoterapia. Em março de 2023, o município realizou o pagamento de 36 sessões de equoterapia referente ao tratamento do menor por nove meses, diretamente na conta da genitora, o que ainda não foi prestado contas ao município.

Com relação ao bloqueio da conta a qual a matéria relata, tal bloqueio foi realizado devido à ausência do cumprimento por parte do Governo do Estado no acordo que compete ao fornecimento do medicamento em questão [Canabidiol], o que também já foi informado judicialmente as partes presentes na ação e que tem comprometido o tratamento do menor relatado pela genitora.

Em outra ação ingressada no ano passado [nº 0800852-97.2023.8.12.0026], o menor representado pela genitora solicita do município o fornecimento dos medicamentos Levomepromazina, Ácido Valproico, Quetiapina, Clorpromazina, Clonidina além de 150 fraldas descartáveis geriátricas por mês por tempo indeterminado, para o tratamento, o que também já foi acatado pelo município e depositado o valor na conta judicial para custear o tratamento por três meses, sendo que os próximos três meses será de responsabilidade do Estado, tendo em vista a solidariedade.

O município reitera que tem acompanhado o caso em questão e que não se refutou em nenhum momento a prestar atendimento ao menor bem como tem cumprido com o que é de sua responsabilidade conforme decisão judicial.

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