De autoria dos vereadores Dr. Cassiano Maia e Jorginho do Gás, aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2023, foi sancionada pelo prefeito Angelo Guerreiro e publicada no Diário Oficial dos Municípios, a lei nº. 4.038/2023 que prevê a organização do Sistema de Inovação de Três Lagoas e sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica do setor no ambiente produtivo, e à extensão tecnológica das entidades e empresas do município.
A nova conquista tão aguardada pelo setor tecnológico três-lagoense, proposta pelos vereadores Dr. Cassiano Maia e Jorginho do Gás, contou com a contribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo (SEDECTT), juntamente com o Vale da Celulose – Ecossistema, composto pela parceria de entidades e órgãos locais, como Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT), Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), Eldorado, Suzano, sociedade civil e empresários da cidade.
Entre os principais pontos da lei estão medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando a capacitação tecnológica, a autonomia tecnológica e o desenvolvimento do sistema em Três Lagoas.
As medidas previstas são baseadas em princípios como a promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do município, a garantia de recursos para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, a redução das desigualdades regionais, e a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Serão beneficiadas com a legislação órgão ou entidade públicos ou privado da cidade que tem como objetivo o financiamento de ações para estimular e promover ações para segmento. Em atividades como invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada, ou qualquer outro desenvolvimento tecnológico que resulte ou possa resultar no surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtido por um ou mais criadores.
Para o presidente da Câmara, vereador Dr. Cassiano Maia, um dos autores da lei, “Três Lagoas agora tem legislação que permite investimentos e pesquisas em inovação e tecnologia, que irá proporcionar a investidores e empreendedores melhores condições para seus projetos. O município fica atualizado em relação a um assunto tão importante, promove e estimula o desenvolvimento tecnológico a todos que querem empreender nesta área tão importante nos dias atuais. Agradecemos ao prefeito Angelo Guerreiro pela sensibilidade e visão de futuro, ao sancionar uma lei tão importante”.