Uma mulher grávida de Aparecida Taboado conseguiu autorização judicial para interromper a gestação de um feto com malformação. A gestação estava com 17 semanas e 4 dias e era assistida por equipes médicas da cidade.
Após a mulher passar por vários exames e ultrassonografias obstétricas, o feto foi diagnosticado com quadro clínico altamente delicado.
“Depois da descoberta, o médico que assiste a gestante recomendou a interrupção da gravidez”, pontuou o defensor público Vinícius Fernandes Cherem Curi.
Conforme divulgado nesta última segunda-feira (29) pelo site Campo Grande News, apesar da malformação, a interrupção da gestação neste caso não era um dos tipos permitidos por lei.
O aborto é autorizado em três casos no Brasil: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Por isso, foi necessária a intervenção da Defensoria Pública na propositura da ação judicial.
A decisão foi julgada procedente poucos dias após o processo.
“A criminalização da interrupção da gravidez inviável constituiria em verdadeira punição dupla […] o processo de gravidez, nesse caso, se transforma em um processo semelhante a uma tortura, a qual sequer terminará após o parto, pois a mulher ou seu companheiro terá de proceder ao registro de nascimento e ao sepultamento do recém-nascido, e de se dirigir a uma delegacia de polícia ou cartório para registrar o óbito”, relatou o defensor.
A decisão do juiz é um avanço para os direitos das mulheres no Brasil. No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir que todas as mulheres tenham acesso a serviços de aborto seguros e legais.