As micro e pequenas empresas têm até esta quarta-feira (31) para aderir ao Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
O prazo é válido para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes pelo regime.
Para aderir, é necessário que a empresa comprove a regularidade fiscal, como recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciárias.
Caso haja alguma irregularidade, o próprio sistema de adesão ao regime, no Portal do Simples Nacional, aponta a pendência.
Para isso, basta que o contribuinte escolha a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades, como formas de parcelamento e transações oferecidas pelas Receita Federal.
A adesão ao Simples Nacional tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Os contribuintes que já estão no regime desde 2023 não estão sujeitos a esse prazo.
Microempreendedores individuais (MEI)
Os microempreendedores individuais (MEI) que queiram aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite também termina hoje e as obrigações legais exigidas são as mesmas.
Limites de faturamento
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
Benefícios
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
A adesão ao Simples Nacional também simplifica a rotina administrativa das empresas, pois reduz a quantidade de obrigações acessórias a serem cumpridas.