Sancionada nesta quinta-feira, dia 29 de fevereiro, a prorrogação da lei que proíbe a pesca e a comercialização do peixe dourado, em Mato Grosso do Sul. Conforme o decreto, a prorrogação segue até o dia 31 de março de fevereiro de 2025.
Neste período, estão permitidas as modalidades de “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais e ribeirinhos, e os exemplares criados em cativeiro.
A lei também destaca que até o dia 28 de fevereiro de 2025, período de restrição, devem ser elaborados estudos técnico científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, com o objetivo identificar os efeitos da aplicação desta Lei e a sua efetividade.
Quanto à fiscalização, caberá ao Poder Executivo coordenar, acompanhar e monitorar os estudos, devendo ser ouvido o Conselho Estadual da Pesca (CONPESCA/MS) e as demais entidades do setor pesqueiro. O acompanhamento, o monitoramento e os estudos devem incluir e considerar as diferenças dos elementos que compõem as bacias hidrográficas do Rio Paraguai e do Rio Paraná.