Após atualização, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), pode pagar o valor de R$ 79 milhões para a cidade de Três Lagoas. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou agravo de instrumento do Imasul. O valor milionário pago pela empresa Eldorado Celulose deve ser utilizado a título de compensação ambiental dentro dos limites do município.
O caso começou em 2016, por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público da cidade, por intermédio do promotor Antônio Carlos Garcia de Oliveira. Em 2020, o valor era de R$ 24 milhões, porém após atualizados, totaliza R$ 79 milhões em 2024.
Conforme explicou o promotor Antônio Carlos Garcia de Oliveira, a ação iniciou-se em 2016 e em 2020, uma sentença da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, determinou que os recursos originários do pagamento de compensação ambiental da Empresa Eldorado fossem aplicados exclusivamente no município de Três Lagoas.
“A juíza expediu a sentença, determinando o valor de R$ 24 milhões. Após o fato, o Imasul apresentou embargos a decisão, que por sua vez, decidiu embargos de declaração dizendo que estava tudo correto. A partir dos embargos, o Imasul apelou. Essa apelação subiu para o TJ onde confirmou a decisão da juíza local. Em seguida, o Imasul apresentou recurso especial para o STJ que foi negado seguimento junto ao TJ. Na sequência, o órgão apresentou um agravo de instrumento no STJ que voltou agora neste mês de fevereiro de 2024, quando novamente confirmou a decisão local. Agora estou seguindo o cumprimento da sentença. O seguimento do processo é o cumprimento da decisão judicial, onde é apresentada uma planilha de custo de atualização do valor que a Eldorado pagou”
Ainda de acordo com o promotor, o valor milionário deve ser investido em unidade de conservação, gestão ambiental ou compra de novas unidades de conservação. O montante pode ser aplicado nos parques, na compra de novos veículos para polícia ambiental realizar fiscalização, radares drones e o que for necessário para fiscalizar.
Conforme decisão inicial da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, de Três Lagoas, foi determinado ao Imasul obrigação de não empregar os valores fora dos limites territoriais da cidade. A magistrada também determinou que os recursos tenham destinação integral às Unidades de Conservação situadas em Três Lagoas, ou para a aquisição de áreas para a criação de novas unidades.
Compensação ambiental
O pagamento foi feito pela Eldorado dentro de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental para compensar impactos ambientais não mitigáveis, durante o processo de expansão de área industrial com investimentos que ultrapassam R$ 4 bilhões de reais. Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Rima (Relatório de Impacto Ambiental) trouxe as medidas compensatórias a serem tomadas para compensar as alterações ambientais provocadas na unidade e em suas zonas de influência.
Para a Promotoria, a compensação deveria ser realizada no Parque Natural Municipal do Pombo, em Três Lagoas, não podendo, sob hipótese nenhuma, ser usado em gestão ambiental a cargo do órgão licenciador, visto que tal conduta contraria a legislação federal.
Já o Imasul alegou que o recurso pago pela Eldorado poderia ser usado preferencialmente em área de mesmo bioma ou bacia hidrográfica, tendo a sentença inicial desrespeitado sua competência administrativa, por isso recorreu ao TJMS.
Sob relatoria do desembargador Marcelo Rasslan, a 1ª Câmara Cível concedeu provimento parcial ao recurso apenas para alterar o prazo para o cumprimento da obrigação, que passará a ser de 12 meses, mantendo que o valor seja aplicado no município. No STJ, o recurso especial não foi aceito, mantendo a decisão do TJMS. Conforme o MPMS, os valores atualizados da compensação, pagos pela empresa e depositados na conta-corrente do Imasul, chegaram a R$ 79 milhões.