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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Declaração do Imposto de Renda 2024: entenda as novas regras nos Limites e Prazos

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (6), as novas regras para declaração do IR (Imposto de Renda) em 2024. O prazo para declarar começa em 15 de março e termina em 31 de maio.

São esperadas R$ 43 milhões de declarações, segundo o Fisco. No ano passado, foram recebidas R$ 41,1 milhões.

Conforme o site Campo Grande News, a principal novidade é o aumento faixa de isenção de quem não é obrigado a declarar. Veja como ficam essa e outras regras abaixo:

Quem tem que declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70;
  • Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações;
  • Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;
  • Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023;
  • Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;
  • Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;
  • Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil.

Lotes de restituição

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Terão prioridade no recebimento da restituição os idosos, portadores de doença grave e pessoas deficientes.

Mudanças

  • Haverá identificação dos criptoativos, as moedas virtuais como o bitcoin, por exemplo;
  • Poderão receber doação o desporto, o reflorestamento e haverá retorno do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência);
  • Haverá a inclusão da aba “alimentando” para detalhar o pagamento de pensão para filhos e dependentes;
  • Quem não reside no País, deverá indicar a data do retorno;
  • Haverá identificação dos bens no exterior.

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