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domingo, 24 de novembro de 2024

TCE-MS faz cartilha sobre ética no teletrabalho

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul disponibilizou nesta quarta-feira, 3 de abril, uma cartilha sobre “Ética no teletrabalho”, uma modalidade regulamentada por meio da Resolução nº 210/2024. Como no trabalho presencial, no teletrabalho o servidor continua com a responsabilidade, com o comprometimento e o engajamento no cumprimento das metas e objetivos estratégicos do TCE, em razão do Programa de Produtividade implementado na Corte de Contas.

A cartilha, desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Corte de Contas, destaca que o teletrabalho deve ter como base bons princípios e condutas éticas no trato com os colegas e na apresentação pessoal, da mesma forma que presencialmente. Na publicação estão orientações sobre o que fazer, e não fazer, durante as atividades e dicas sobre como adaptar o ambiente de trabalho em casa, práticas para alçar a produtividade e ainda condutas a serem adotadas durante as reuniões e eventos.

Segundo a publicação, o teletrabalho visa aumentar a produtividade e qualidade das atividades, economizar tempo e reduzir o custo de deslocamento dos servidores, contribuir com a redução de custos na administração pública e promover a cultura orientada para resultados.

Cabe ao servidor cumprir metas, prazos estipulados e jornada de trabalho, disponibilizar relatórios e trabalhos finalizados, responsabilizar-se pelo transporte e guarda de documentos, além de consultar, permanentemente, e-mails e whatsapp para atendimento das demandas relacionadas ao trabalho.

Para o corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Osmar Jeronymo, “o teletrabalho é o presente e o futuro no serviço público e vem se consolidando como uma importante ferramenta de inovação, impulsionada pela constante evolução da tecnologia e pela necessidade de modernização da gestão pública, trazendo benefícios tanto para o Estado quanto para os servidores. O servidor em teletrabalho aumenta a convivência com sua família, economiza tempo e custos com deslocamentos e diminui o stress gerando aumento do seu bem-estar, que resulta na melhoria de sua produtividade e, consequentemente, na prestação do serviço público mais ágil e de melhor qualidade”.

Para uma boa rotina no teletrabalho, o servidor precisa ter um espaço confortável e com todos os recursos necessários para a execução das atividades, estabelecer metas diárias e definir limites de tempo.

O desligamento do servidor do regime de teletrabalho poderá ocorrer a pedido do servidor ou a critério do chefe da área, por interesse da administração, quando as metas de produtividade não foram alcançadas e por descumprimento dos deveres previstos na Resolução.

Tania Sother, TCE-MS

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