A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, em ação coordenada pela SIG (Seção de Investigação Geral) e pelo NRI (Núcleo Regional de Inteligência) de Três Lagoas, deflagrou no início da manhã desta quarta-feira (10/04), a segunda fase da Operação FOGO AMIGO.
A ação ocorreu simultaneamente nos municípios de Três Lagoas e de Ponta Porã, em ação conjunta entre as equipes da SIG da Polícia Civil das duas cidades.
As diligências desencadeadas hoje são desdobramento da primeira fase da operação, realizada no final do mês de fevereiro, na cidade de Bauru (SP), quando dois outros suspeitos também foram presos.
Após essas primeiras prisões, surgiram outras informações, sendo retomadas as investigações pela SIG e pelo NRI de Três Lagoas, com o apoio de agentes da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã.
Ao final dessas novas diligências, a Polícia Civil, através da SIG de Três Lagoas, representou por mais dois mandados de prisão, e outros dois mandados de busca e apreensão.
As ordens judiciais foram determinadas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri, da Comarca de Três Lagoas, com manifestação favorável do Ministério Público.
Os dois alvos dos mandados dessa segunda fase foram presos, sendo um homem de 34 anos de idade, morador de Três Lagoas, e uma mulher, de 27 anos de idade, residente na cidade de Ponta Porã.
Com as diligências de hoje restaram concluídas as investigações realizadas pela SIG e pelo NRI de Três Lagoas, referentes a dois homicídios ocorridos no município de Três Lagoas, no mês de julho do ano passado, quando os corpos de um casal foram encontrados em regiões periféricas do município, um deles nas proximidades da Rodovia BR-158, e o outro no bairro Jardim Imperial, ambos com sinais de asfixia e parcialmente carbonizados.
Como resultado final das investigações, quatro pessoas foram presas como suspeitas pelas mortes, e todos serão formalmente indiciados e interrogados pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, pelo emprego de fogo e asfixia, e ainda, para assegurar a impunidade de outro crime, sendo que por cada um dos dois crimes, caso condenados, poderão receber uma pena máxima de até trinta anos de reclusão.
Delegado Ricardo Henrique Cavagna, SIG/NRI – Três Lagoas/MS