Contador explica o que pode ocasionar problemas na hora de declarar os rendimentos anuais do Microempreendedor Individual e esclarece que IR não pode ser esquecido
Para o microempreendedor individual (MEI), o primeiro semestre do ano é sinônimo de organização e atenção aos trâmites fiscais, especialmente à declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Com o calendário 2024 em curso, é importante atentar para os requisitos necessários para realizar o processo de maneira adequada antes do prazo final, no dia 31 de maio. Segundo o contador Daniel Negreiros, também professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, uma das falhas mais comuns entre os microempreendedores é a omissão de notas fiscais, atividade suscetível a penalidades.
“Entre os maiores erros cometidos pelo MEI, está a omissão de informações importantes, como a ausência de notas fiscais, o registro incorreto da quantidade de funcionários e do valor mensal arrecadado pela microempresa. Falhas como essas podem tornar o CNPJ restrito ou até mesmo inapto pela Receita Federal. No entanto, em caso de identificação de erros na declaração, o MEI pode realizar o procedimento adequado e fazer o reenvio com as informações corretas antes de encerrar o prazo”, explica Daniel Negreiros, destacando a importância de não deixar a declaração para a última hora.
Declaração do IR também é obrigatória para MEI
Além da DASN-SIMEI, é importante frisar que o microempreendedor não pode ignorar a declaração do Imposto de Renda, também com prazo final no dia 31 de maio. Segundo Daniel Negreiros, as declarações são complementares, uma não dispensa a outra, e essa prestação de contas da pessoa física com a Receita é obrigatória para a população que possui rendimentos tributáveis anuais superiores a R$28.559,70.
Em caso de atraso na declaração do IR, o cidadão pode cair na “malha fina” e correr o risco de ser acusado por sonegação fiscal. Já em caso de atraso na entrega do DASN-SIMEI, o microempreendedor não poderá emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é o único imposto mensal obrigatório para os MEIs. Com isso, o CNPJ do microempreendedor poderá ser considerado inapto.
Diante da não emissão de ambas as declarações, o cidadão poderá sofrer multas e penalidades em seu CPF e CNPJ. Em ambos os casos, para regularizar a situação, é necessário pagar uma multa.
A fim de evitar erros e possíveis esquecimentos, Daniel Negreiros orienta os microempreendedores a buscarem um profissional capacitado. “Contar com o apoio de um especialista pode garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas futuros com o fisco”, finaliza o professor.