Um fazendeiro em Ribas do Rio Pardo foi penalizado por remover 1,14 hectares de vegetação nativa em sua propriedade, a “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, sem autorização dos órgãos ambientais.
Ele recebeu uma multa de R$ 1.412,00 e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Conforme o site Rio Pardo News, além da multa, o fazendeiro tem outras obrigações. Está proibido de realizar qualquer atividade que possa poluir ou danificar o meio ambiente em sua propriedade sem autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. O descumprimento resultará em nova multa, desta vez no valor de R$ 500,00 por hectare suprimido irregularmente.
Ele também deve regularizar a remoção da vegetação nativa junto ao Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (IMASUL), protocolando uma retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para declarar os 1,14 hectares de vegetação nativa remanescente como área consolidada.
A multa de R$ 1.412,00 será destinada a uma universidade que possui o Projeto CEIPPAM (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental). O acordo firmado com o MPMS será acompanhado para garantir o devido cumprimento das obrigações.