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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Após Senado aprovar reintrodução do SPVAT, líder do governo diz que novo aumento pode subir 10 vezes do valor anterior

O Senado Federal aprovou na última terça-feira (7), por uma votação de 41 a 28, a reintrodução do DPVAT, agora renomeado como SPVAT. O valor do imposto será significativamente mais alto do que o cobrado em 2020.

A confirmação oficial veio um mês após a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23 na Câmara dos Deputados.

O projeto propunha a reintrodução do DPVAT, um seguro obrigatório para danos pessoais causados por veículos autônomos de vias terrestres. Após escrutínio, foi aprovado no Senado Federal.

O imposto, agora denominado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), recebeu 41 votos a favor e 28 contra entre os senadores. Aguarda-se apenas a sanção presidencial para sua reintrodução em todo o país, sendo cobrado anualmente junto com o licenciamento.

O texto aprovado no Senado Federal teve apenas um veto, referente à proposta de multa de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na CNH do proprietário do veículo em caso de atraso no pagamento do SPVAT.

De acordo com o PLP 233/23, os pagamentos serão anuais e diretos, não exigindo bilhetes ou apólices. O SPVAT oferecerá coberturas em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte e invalidez permanente, total ou parcial, com pagamentos efetuados mesmo em casos de culpa ou inadimplência do motorista.

A nova versão do DPVAT pode apresentar um custo decuplicado, com previsão de ser 10 vezes mais caro. Embora não haja um valor preciso determinado, Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, indicou que o novo DPVAT deve custar aproximadamente R$ 50.

Esse valor é dez vezes superior ao cobrado em 2020, quando o imposto estava em vigor pela última vez, com um valor de R$ 5,23.

O aumento é justificado como forma de quitar os sinistros pendentes até a introdução do novo SPVAT. No entanto, ainda não está claro se o seguro será estendido para vítimas de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de efetiva vigência do SPVAT.

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