No Diário Oficial de Castilho desta última quinta-feira (9), foi publicada a Lei 3.367/24, concedendo anistia de multas e juros sobre tributos municipais, especificamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como tarifas de água e esgoto devidas à cidade. Os descontos variam de 70% a 100%, dependendo da modalidade de pagamento.
Conforme divulgado pelo site Hoje Mais, aqueles que escolherem o parcelamento em até 10 vezes terão um desconto de 70%, desde que o valor principal corrigido do débito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, e o valor restante das multas e juros não anistiados sejam parcelados até 20 de dezembro.
Já quem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento final até 24/12 terá direito a 100% de anistia. Para se beneficiar das anistias previstas na lei, o contribuinte deve protocolar um pedido na Prefeitura de Castilho.
No caso de parcelamento, cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50, com a confirmação da divisão após o pagamento da primeira parcela.